quinta-feira, 27 de novembro de 2008

EMPRESA DE ÔNIBUS QUER MOLEZA


A empresa de ônibus Praiamar de Caraguatatuba faz circular na rádio de sua propriedade a Oceânica, anuncio comercial dizendo que o governo deveria pagar parte das tarifas e assim subsidiar o uso do transporte coletivo. Entretanto a idéia pode soar falsa se verificar-se que a lei de parcerias público privadas de 2004 prevê essa possibilidade somente quando há investimento público feito pela empresa privada, cuja amortização se torne inviável sem patrocínio do poder público. Fora do caso de investimentos de grande monta, o serviço concedido deverá ser remunerado somente pela tarifa paga pelo usuário que por aqui, já paga caro demais.


Texo extraido do site Jus Navegandi:


"Pode-se considerar a parceria público privada como nova modalidade de concessão, pois o artigo 2º da Lei 11.079/04 prevê as concessões patrocinada e administrativa ("Parceria Público Privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa").
Na concessão patrocinada, a Administração direta transfere, mediante contrato, a prestação do serviço público para empresa particular, tal como ocorre na concessão comum, porém esta recupera seu investimento de duas maneiras, mediante a cobrança de tarifas dos usuários e através de uma contraprestação pecuniária da Administração. Em outras palavras, o Estado complementa a remuneração da concessionária através de uma contraprestação pecuniária ao parceiro privado.

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