20h10min - 28/11/2008
A partir de segunda-feira consumidor na região pode trocar de operadora sem mudar o número do telefone
A partir de segunda-feira (1) entra em vigor a regra da portabilidade para celular e telefone fixo na região. É a possibilidade de manter o mesmo número e ter a liberdade de escolher a operadora que prestar o melhor serviço. No caso dos celulares, a regra vale para áreas com mesmo DDD. Na prática, o cliente será o dono do número.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações, a migração tem que ocorrer em até cinco dias úteis. E o aparelho pode ficar inoperante por no máximo 24 horas. Passou disso, o consumidor pode reclamar. Uma reclamação, por exemplo, é quando a empresa cria uma dificuldade para o consumidor fazer essa migração. "Pode haver também alguma reclamação, como cobrança, além da taxa de R$ 4 estabelecidos pela Agência reguladora para a solicitação dessa migração", explica o assistente jurídico do Procon, Sérgio Werneck. Se você firmou um pacote de minutos com a operadora e quiser mudar de empresa de telefonia, você pode. Mas vai ter de pagar o pacote até o fim do prazo. A medida deve mudar o perfil de reclamações no Procon. “No primeiro momento poderá haver mudanças, mas com o tempo é certeza que haverá uma diminuição. O consumidor tende a procurar aquela operadora que oferece melhor serviço e condições a ele”, diz Werneck. No caso do telefone fixo, o cliente pode trocar de operadora e manter o número do telefone, desde que seja na área local.
FONTE: Vnews
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