A Câmara Federal aprovou emenda constitucional que alterava a constituição para permitir o aumento do número de vereadores e no mesmo dispositivo foi inserido um outro objeto que reduzia o percentual do orçamento municipal que pode ser gasto pela câmara. Hoje, para município de menos de 100 mil habitantes, é permitido um limite de 8% que podem ser transferidos à câmara para custeio de suas despesas. Assim, as prefeituras transferem mensalmente um doze avos dos 8% que serão administrados pelo presidente da Câmara.
A medida a provada pela câmara federal previa um aumento do número de vereadores e ao mesmo tempo uma redução desse teto para 4,9% ao invés de 8%. O Senado entendeu por bem aprovar o aumento de vereadores e deixar para o ano que vem a votação da redução de limite orçamentário, e a câmara entendeu que tal atitude do senado desfigurava a proposta aprovada pela Câmara e decidiu não promulgá-la como seria o lógico. Criou-se um impasse entre os dois poderes que resultou no ingressamento de um mandado de segurança do senado pedidno ao STF que considere ilegal a recusa da câmara porque a matéria que fora aprovada pelo senado é em tese a mesma aprovada pela câmara e alega ainda que a câmara não tem poder de veto para engavetar a medida que já fora votada nas duas casas.
O senado pede liminar que obrigue a Câmara a assinar a matéria. Esse mandado de segurança deve receber o despacho inicial que decidirá sobre a liminar se será concedida ou não e nas próximas horas o Brasil saberá se o Supremo vai ou não permitir o aumento do número de vereadores no Brasil.
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