segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

TELEFÔNICA NÃO PODE COBRAR PROVEDOR PARA SPEEDY

Justiça Federal desobriga provedor no Speedy da TelefônicaO juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, determinou que a Telefônica deixe de exigir que os usuários do Speedy de todo o Estado de São Paulo contratem paralelamente um provedor de acesso. A empresa tem prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus 1,8 milhões de assinantes do sistema de internet em banda larga. Também terá de ressarcir os gastos que eles tiveram com provedor, acrescidos de juros e correção monetária, a partir de setembro de 2003. Se não o fizer deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao período inicial.

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