Rola na rua um boato de que os servidores demitidos pela prefeitura de Caraguá teriam 15 dias de prazo para pleitear a readmissão. Isso não tem fundamento nenhum porque o prazo de 15 dias é para impetração de recurso que pode ser ajuizado pelo Aguilar, pela Empresa que realizou o concurso ou por qualquer terceiro prejudicado. Só que o recurso interposto por um desses, favorece a todos.
Há um recurso já interposto pelo Dr. Ricardo Somer Romera Neto, em favor de um Servidor demitido, recurso que já foi recebido pelo juiz que determinou vistas ao Ministério Público, o que em tese suspende todos os demais prazos para recursos. Depois de apreciado o referido recurso denominado de Embargos de Declaração, é que os prazos de outros recurso começarão a correr de novo. Há um tumulto grande em torno desse concurso, que o melhor que se pode fazer é aguardar mais uns dois dias para ver se algo novo acontece e clareia a visão. Não há necessidade de afobação. Entretanto quem achar melhor ingressar de vez com o recurso, contrate um advogado e peça para recorrer da decisão que homologa o acordo, com base em possível vício, que pode ser por exemplo a indisponibilidade do interesse público, o que não pode ser objeto de transação. Isso se acatado pela justiça invalidaria o acordo e o juiz teria de dar uma sentença de mérito anulando ou não o concurso. O juiz ao receber o recurso terá de dar a ele o efeito, suspensivo que por certo vai travar todo andamento do caso.
Só que isso só vai servir para tumultuar ainda mais o caso. Dois ou três dias, de espera não vai prejudicar direito de ninguém. Calma pode ser bom remédio.
O pedido de reintegração de um funcionário, pelo menos, já está tramitando pela justiça, e ser ele conseguir ser readmitido, abrirá a porteira para os demais. Portanto, haja cabeça para entender o rolo.