Anônimo disse...
Doutor João:O artigo da lei mencionada, que proíbe o nome de pessoas viva, foi revogado. Eis o teor da lei que permite o nome de pessoas vivas, que é de autoria do vereador Wilson Gobetti:LEI 967, DE 20 DE SETEMBRO, DE 2002, a qual foi promulgada pela própria Câmara Municipalementa: Altera a redação da Lei Municipal Nº. 739/99, para permitir a denominação de vias, logradouros e próprios municipais com nome de pessoa viva.Artigo 1º. – Fica o artigo 7º. da Lei Municipal Nº. 739/99, 19 de fevereiro de 1999, vigorando com a seguinte redação:“Artigo 7º. – É proibida a denominação com nome de pessoa viva, respeitada a excepcionalidade do artigo seguinte”.Artigo 2º. – Fica a mesma Lei Municipal nº. 739/99 acrescida de artigo, no lugar do 8º, renumerando-se os seguintes, nos seguintes termos:“Artigo 8º. – Excepcionalmente, a denominação poderá recair sobre o nome de pessoas vivas, desde que:I – tenha o homenageado mais de 60 anos de idade;II – não ocupe cargo eletivo ou cargo público de nomeação política;III – não tenha sofrido condenação criminal e nem esteja respondendo a processo pela prática de crime, comprovado por certidão do distribuidor da Comarca;IV – goze de bom conceito junto à comunidade caraguatatubense;V – resida no município há mais de dez anos;VI – não seja oficialmente candidato a cargo eletivo.Parágrafo 1º. – A denominação com nome da pessoa viva far-se-á exclusivamente por Lei Municipal.Parágrafo 2º. – O Projeto de Lei denominativo será aprovado por dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.Parágrafo 3º. – É facultado ao Vereador denominar uma via pública por ano no total de quatro denominações na Legislatura.Parágrafo 4º. – Em caso de ulterior desmerecimento da homenagem recebida, a Câmara Municipal, através de projeto aprovado por dois terços de seus membros, deliberará sobre a retirada do nome, dando-se-lhe outro no lugar, porém vedado o nome de pessoa viva.”Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.Gabinete da Presidência 20 de setembro de 2002.Valmir Gonçalves - Presidente
26/2/09 10:00 PM
NOTA NOSSA: Adivinhe o nome que vão dar à avenida da praia .