Foram impetrados diversos mandados de segurança e alguns agravos contra a decisão do Juiz local de homologar o acordo feito da prefeitura com o Ministério Publico. Em vários deles não foi concedida a liminar para suspender a eficácia da decisão. Entretanto, em um deles, interposto pelo Marcelo Conceição, que teve como advogado o seu irmão Dr. Paulo Conceição, o desembargador concedeu uma liminar suspendendo o trânsito em julgado da sentença de Caraguá.
Isso quer dizer que, não está valendo o acordo até que seja julgado definitivamente o Agravo que está no Tribunal, e o efeito dessa liminar é somente para suspender os efeitos até julgamento final. Se não tivessem demitido as pessoas rapidamente, não poderiam fazê-lo agora. Entretanto a readmissão dependerá da sentença final lá do Tribunal.
Não é nada muito significativo em termos práticos, mas, é algo muito importante no contexto como um todo.
E vale a nossa afirmação aqui do Blog, de que o caso não estava resolvido como diziam alguns assessores do prefeito.
Pode ser que ao final o Tribunal entenda por bem manter a anulação e até validar o acordo, mas por ora, não está valendo nada.
Parabéns ao Dr. Paulo Conceição. o AGRAVO PODE SER CONSULTADO NA INTERNET SOBRE O NÚMERO 878.643.1-0 no site do Tribunald e Justiça de São Paulo.