Este Blog nasceu em 24 de novembro 2008, para prestar informações sobre temas diversos, tendo por princípio a defesa da cidadania e a expansão da consciência democrática. E-mail joaolucioteixeira@gmail.com
terça-feira, 24 de março de 2009
DIREITO A INFORMAÇÃO
Qualquer cidadão pode requerer do poder público, informações de seu interesse pessoal ou de interesse público, segundo o artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, mitigados com inciso LXXVII da Constituiçaõ Federal. O decreto Lei 201 de 1967 diz que é crime do prefeito negar informação. Por isso um ex-prefeito de Caraguá está respondendo ação penal e o atual prefeito não nega mais informações aos cidadãos. Quem quiser cópia do modelo do requerimento peça por E-mail que nós fornecemos.