quarta-feira, 25 de março de 2009

RECEITA FEDERAL PERDOA DIVIDAS

Consolidada - 24/03/2009 23h05
Câmara aprova perdão de dívidas de até R$ 10 mil com a Receita
Rodolfo Stuckert

O deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF) foi o relator do texto aprovado.
MP foi votada depois de provocar divergências e trancar a pauta do Plenário por três semanas.O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes com a Receita Federal e estabelece novas regras para parcelamentos de débitos de tributos federais, inclusive para quem desistiu ou foi excluído de programas anteriores de refinanciamento. A matéria será votada agora pelo Senado.De acordo com o texto aprovado, serão perdoadas as dívidas, tanto de empresas quanto de pessoas, que em 31 de dezembro de 2007 somavam até R$ 10 mil e estavam vencidas há pelo menos cinco anos. O limite é considerado separadamente para as seguintes modalidades: contribuições sociais e outros débitos inscritos na dívida ativa; e demais débitos administrados pela Receita.Essas mesmas regras valem para as dívidas originárias de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) transferidas ao Tesouro Nacional.Taxas O projeto de lei de conversão aprovado, do relator Tadeu Filippelli (PMDB-DF), determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes sem parcelamento. O prazo máximo foi fixado em 180 meses e a correção será pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Taxa Selic. A TJLP é de 6,25% e a Selic está atualmente em 11,25%. Os 60% da taxa correspondem a 6,75%.Critérios Poderão aderir ao novo parcelamento as pessoas físicas ou jurídicas cujas dívidas tenham vencido até 30 de novembro de 2008, inclusive aquelas enquadradas nas seguintes situações: Programa de Recuperação Fiscal (Refis); Parcelamento Especial (PAES); Parcelamento Excepcional (PAEX); parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou pela Lei do Cadin; e aproveitamento indevido de créditos do IPI relativos à compra de matérias primas, material de embalagem e produtos intermediários.Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica. No cálculo do débito consolidado, serão dados descontos de 20% a 100% sobre as multas (mora, ofício ou isoladas) e sobre os juros de mora.Uma das novidades em relação ao texto original da MP é a possibilidade de as empresas usarem até 25% do seu prejuízo fiscal e até 9% da base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multas e juros.Quem já houver pedido o parcelamento segundo as regras do texto original da MP, mais restritas, poderá optar pelos critérios da futura lei em até seis meses da sua publicação.

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