quarta-feira, 25 de março de 2009

SEQUESTRO RELÂMPAGO

Agora sequestro relâmpago está tipificado como crime e a pena pode chegar a 30 anos de prisão se houver morte da vítima.
A matéria aprovada ontem pela câmara federal deverá ser lei em breve.
Antes não havia tipificação que adequasse tal comportameno como crime.

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