Eis a súmula 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, para proibir o nepotismo nos poder público em todo o país.
NEPOTISMO
SÚMULA VINCULANTE Nº 13 - NOVAS CONSIDERAÇÕES.
Com o número 13, assim ficou o seu enunciado:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Dessa forma, todas as pessoas que exercem cargos de assessoria, secretaria, e chefia, está impedida de ter parentes nomeados para ocupar cargos de confiança, na mesma pessoas jurídica.
Como a Câmara Municipal não tem personalidade própria, e Fundação Cultural, também faz parte do mesmo orçamento municipal, permite-se considerar todos esses órgãos como partes da mesma pessoa jurídica, e qualquer cidadão pode levar ao conhecimento do promotor público os casos conhecidos. O documento pode até ser anônimo e encaminhado pelo correio ou protocolado no fórum.
Os cidadãos podem exercer a sua prerrogativa. Desta vez, a ONG Olho Vivo vai aguardar que algum cidadão se dispa da comodidade e faça o seu papel. Se ninguém fizer a denúncia, não se poderá mais reclamar de nepotismo por aqui.