quinta-feira, 30 de abril de 2009

FIM DA LEI DE IMPRENSA

30/04/2009 - 16h03
Maioria dos ministros do STF vota pela suspensão total da Lei de Imprensa
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MÁRCIO FALCÃOda Folha Online, em Brasília
O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira pela extinção parcial da Lei de Imprensa, defendendo a manutenção dos artigos que tratam de calúnia, difamação e injúria. O voto do ministro foi seguido pela ministra Ellen Gracie, que defendeu a exclusão parcial da lei.
O ministro Cezar Peluso acompanhou o relator, ministro Carlos Ayres Britto, e votou pela derrubada total da lei, criada durante o regime militar.
Com o voto dos três ministros, são seis votos a favor da suspensão total da lei, contra dois que defendem a exclusão parcial.
Barbosa considera importante a fixação de normas para regular estes temas e garantir que o Estado possa ser um canal de interferência para sustentar tratamento igualitário entre os cidadãos.
"Tudo pode interferir e influir na liberdade de imprensa. Quando um grupo é confrontado sistematicamente para silenciá-lo e tendo em mente esses riscos que a posição radical me parece penso que o Estado pode sim ser opressor da liberdade de expressão, fonte de liberdade, desobstruindo canais de expressão cientes ou não que tentam silenciar.
Barbosa disse temer a concentração dos veículos de comunicação e criticou a postura da imprensa. "A imprensa pode ser destrutiva de pessoas públicas e privadas como temos assistidos neste país. Sou defensor da mais ampla liberdade de imprensa especialmente sobre a fiscalização de agentes públicos, mas tenho reticências que que o mesmo tratamento seja dado ao cidadão comum", disse.
Confira os artigos que os ministros Barbosa e Ellen Grecie defenderam a manutenção:
Calúnia - O artigo 20 da Lei de Imprensa prevê pena de seis meses a três anos de prisão, além de multa. Já o artigo 138 do Código Penal diz que a punição é pena de seis meses a dois anos de prisão e multa.
Difamação - O artigo 21 da Lei de Imprensa prevê pena de seis meses a três anos de prisão, além de multa. Já o artigo 138 do Código Penal diz que a punição é pena de seis meses a dois anos de prisão e multa.
Injúria - O artigo 22 da Lei de Imprensa prevê pena de um mês a um ano de prisão e multa. Já o artigo 140 do Código Penal diz que a punição varia de um mês a um ano de prisão e multa.