Já informamos antes que qualquer cidadão pode requerer aos poderes públicos certidões sobre fatos ou atos de seu interesse particular ou de interesse geral. Os agentes públicos são obrigados a fornecer as informações sujeitando-se a processo crime se prestarem informações incorretas, o que pode ser considerado falsidade ideológica.
Quem faz o requerimento deve constar dele os motivos e a finalidade do documento, que pode ser para solucionar problemas pessoais ou para resolver problemas de ordem pública como por exemplo, para comprovar a existência de corrupção ou ilegalidade de algum ato público. Dessa forma quem quiser alguma certidão do poder público deve redigir o fato a que se refere, o tipo de informação detalhada que deseja receber e a finalidade a que se destina o documento, podendo o motivo ser o encaminhamento de denúncia ao ministério público com pedido de providências.
Os agentes públicos devem fornecer as informações em 15 dias sob pena de crime previsto no Decreto Lei 201 de 1967.