Quinta feira dia 24 de setembro de 2009 o Tribunal Superior Eleitoral vai julgar mesmo o processo de cassação do Sr. Antônio Carlos da Silva, atual prefeito da cidade de Caraguatatuba- SP. A informação veio do Advogado Dr. Ricardo Romera que vai auxiliar o Dr. Batocchio na sustentação oral que acontecerá.
O que estranha é a boataria que vem circulando na cidade de que o prefeito estaria se preparando para renunciar o mandoto antes da possível cassação.
Claro que é um boato, mas estamos repercutindo porque foi dito, inclusive, no programa do Forlin de hoje cedo na Rádio Caraguá FM.
Qual seria a vantagem de uma renúncia ?
Em tese, para o prefeito nenhuma vantagem traria porque o que se trata no processo de Brasilia é de possível prática de crime eleitoral e isso poderia na pior hipótese resultar em impugnação judicial da candidatura com possível período de inelegibilidade. Cancelada a candidatura, os votos dados ao Vencedor serão considerados nulos e por isso outra eleição.
Porém a única diferença que se observa à primeira vista é que no caso de cassação da candidatura, o afastamento do cargo seria imediato, e a nova eleição ocorreria em 45 dias. Em caso de vacância do cargo por renúncia a eleição poderia ser efetivada em 90 dias. Outras diferenças não conseguimos avistar, mas estamos abertos a informações de algum colega advogado que tenha outra visão e nos possa elucidar.
Oportuno registrar que o Sr. Antônio Carlos pode sair vencedor em Brasília e prosseguir prefeito naturalmente. Esta hipótese não ser descartada porque ela existe.
Um comentário:
acredito na cassação.....pior que o ex prefeito não existe....
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