Ontem foi aprovada a PEC dos Vereadores que aumenta o número de vereadores e reduz os gastos das câmaras. Hoje cedo no programa do Forlin da Rádio Caraguá FM o presidente da Câmara de Caraguá o vereador Kazon, declarou-se contra o aumento de vereadores e disse que só irá dar posse aos novos, com ordem judicial. E disse ainda que só poderão tomar posse depois de modificada a lei orgânica municipal que determina 10 e não 17 vereadores.
Está mal informado porque, primeiro quem diploma os vereadores é o Juiz Eleitoral e depois de diplomado o vereador tem que ser empossado e não é o presidente da câmara que vai decidir se quer ou não novos vereadores por lá. Mal informado ainda porque diz que só podem tomar posse depois de modificada a lei orgânica municipal. Qualquer advogado e até estudante de direito sabe que caso haja conflito entre uma lei municipal e uma federal prevalece a federal independentemente de qualquer argumento.
Duro é dividir o poder quando as pessoas o tomam como se fosse propriedade particular.
A câmara é uma instituição que tem como principal função cumprir e fazer cumprir as leis e a PEC modifica o teor da Constituição Brasileira e nem o poder judiciário poderá intervir a menos que seja provocado por alguma ação. Se não houver nehuma ação em andamento as manifestações do Ministros do TSE e do Supremos, são apenas especulações e não geram nenhum efeito no mundo jurídico.
Segundo alguns deputados que se manifestaram em plenário, nem cabe ação alguma contra a medida porque ela está tecnicamente perfeita.
3 comentários:
A emenda constitucional que aumenta o número de vereadores está sujeita ao controle de constitucionalidade, pois existe uma grande diferença entre o âmbito de existência e o âmbito de validade de qualquer norma. O fato de ter sido ela aprovada pelo Congresso Nacional, ainda que através de uma emenda constitucional, não a torna válida por si só, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade por violar cláusula pétrea (artigo 60 da CF), como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A cláusula pétrea que pode estar sendo violentada é o direito ao voto direto, pois apenas os eleitores de forma direta ( e não indireta via Congresso Nacional), podem conceder o direito ao exercício da representação política. As regras não podem ser alteradas no curso do jogo político. No caso de Caraguatatuba, as regras eleitorais concederam através do voto direto, o direito de representação a 10 (dez) vereadores e não nos 17 (dezessete), portanto, o Congresso Nacional, não pode conceder a posse àqueles que não foram eleitos pelo voto direito, emoldurados pelas regras eleitorais vigentes a época do processo eleitoral. Desta feita, salvo melhor juízo, o aumento do número de vereadores só poderá vigorar para 2012. Trata-se de um abuso do direito de legislar. O Congresso Nacional legislou em causa própria, aumentando o número de vereadores e pretendendo dar posse àqueles que não foram escolhidos dentro das regras existentes durante o pleito. A ação direta de inconstitucionalidade poderá ser apresentada (espero que seja) por qualquer dos legitimados, apontados no artigo 103 da Constituição Federal, contudo, considerando que já estamos em plena campanha eleitoral, além da forma clientelista que a questão foi conduzida pelo Congresso Nacional, “elegendo” novos “cabos eleitorais” para as suas campanhas que se avizinham é certo que apenas o Procurador Geral da Republica ingresse com a referida ação, sendo que a “posse imediata” dos “vereadores eleitos pelo Congresso Nacional” (assim espero) será objeto de medida cautelar a impedi-la, nos termos do artigo 10 e seguintes da lei 9868/99. Caraguatatuba, 22 de setembro de 2009 - Márcio Salvador Aversa
Caro Dr. Márcio
Sua opinião merece enorme respeito dado o seu valor profissional. Entretanto,a cláusula pétrea a que V.S. se refere é a que diz respeito ao voto direto e secreto como única forma de se eleger um político no Brasil. Deve entender-se que sua opiniaão é a de que os novos vereadores estriam sendo eleitos pelos deputados e não pelo povo. Todos os possíveis vereadores receberam na urna eletrônica os votos secretos de cidadãos que honrosamente cumpriram seu mister de votar.
Emenda constitucionais com efeito retroativo não é novidade no Brasil porque já ocorreu em ocasiões várias.
Assim, com respeito ao seu argumento, os entendimentos pessoais de cada pessoa deixam de valer diante da existência de uma norma constitucional vigente, já que acaba de ser promulgada pelo Congresso Nacional. Lei, não se discute. Ou cumpre-se ou madifica-se a lei.
V. Exa. como bom profissional do direito e advogado do Sindicato dos Servidores Públicos de Caraguá, tem o direito de gostar ou não gostar da mudanbça, e isso deve ser garantido a qualquer cidadão brasileiro já que o regime é o da democracia que garante o direito de opinião. Abraços.
João Lúcio
Caro DrºMarcio Aversa ,que falta a V.Exa faz aqui nesse Sindicato,pois igual a ti nem na proxima encarnação ,um advogado guerreiro,batalhador e MUITO competente naquilo que faz pois posso dizer a dupla dinâmica vai deixar muitas saudades ,apesar de tão pouco poder ter ido no SindServ,mas aos poucos que fui pude me surpreender,realmente essa matéria é muito abusiva e o Procurador da Republica tem que fazer algo pois é uma falta de respeito.Não tenho nada contra com quem vai entrar e espero que quem entre realmente mostre que é o "VEREADOR" e não se venda por migalhas.Abraço Dr. Marcio e sucesso realmente o Sr. merece com todo respeito e carinho
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