quinta-feira, 15 de outubro de 2009

SOBRE AS CONTAS DO EX-PREFEITO DE ILHABELA

Todos os anos, os municípios, bem como quaisquer empresas privadas encerram o seu ano fiscal preparam o balanço que envolve todos os movimentos financeiros do ano e no caso das prefeituras encaminham ao TCE- Tribunal de Contas do Estado para a necessária fiscalização oficial. O tribunal de contas não é um órgão da justiça embora tenha denominação de tribunal o que pode-se considerar uma impropriedade. Lá, não se julga nada, mas apenas elabora-se uma perícia em todas as contas o que vai resultar em um relatório detalhado para ser encaminhado à Câmara Municipal da cidade de origem e ao Ministério Público também da comarca de origem, para as providências porventura cabíveis. O relatório do TCE é documento da maior importância mas não tem carater punitivo e nem perfaz nenhuma sentença judicial.
O Ministério Público ao receber o relatório do TCE e se houver alguma espécie de irregularidade constatada, deverá tomar as providências e mover as ações cabíveis junto à justiça que poderá decidir até pelo afastamento imediato do prefeito e demais responsáveis pelas possíveis irregularidades. Neste caso trata-se de julgamento judicial que somente poderá ocorrer em caso de ilegalidade dos atos tidos por irregulares. Juiz não julga politicamente, mas só tecnicamente.
No caso das câmaras municipais, cabe ao presidente, uma vez identificada alguma irregularidade, constituir uma comissão processante para construir um possível processo legislativo que poderá terminar na cassação do prefeito.
No caso de Ilhabela, as contas do prefeito Manoel Marcos relativas ao ano de 2005 foram aprovadas pelo TCE, mas, com ressalvas e recomendações.
A câmara poderia simplesmente ignorar as ressalvas e aprovar as contas, justificando sua posição com possível insubsistência do relatório de TCE. Mas não foi o que aconteceu.
Neste caso, a câmara da cidade de Ilhabela, resolveu compor uma comissão que elaborou relatório considerando graves os conteúdos das recomendações e ressalvas do TCE, julgou subsistente o relatório, e a câmara tendo rejeitado as contas com base no relatório do TCE, torna naturalmente inelegível o responsável pelas contas, no caso, o ex-prefeito que pelo menos por ora estaria inelegível.
Ouvi um vereador de certa cidade do Litoral Norte, dizer que o Vereador é um elo de comunicação entre o povo e o poder, como se o poder fosse somente o prefeito.
Os vereadores, na sua função constitucional de órgão fiscalizador, têm mesmo o dever, não só de rejeitar contas, como de fiscalizar permanentemente as atividades do Executivo.
No caso de Ilhabela a câmara cumpriu o seu papel, embora alguns achem que possa ter havido exagero, mas o julgamento da câmara é um julgamento político que tem efeitos imediatos, e a câmara é soberana no seu poder de julgar contas, não podendo sofrer nenhuma espécie de interferência do poder judiciário, a menos que tenha havido alguma ilegalidade no procedimento legislativo que culminou com a rejeição das contas. Fora a hipótese de possível ilegalidade no processo da câmara, nenhum juiz poderá modificar a decisão legislativa sob pena de interferência de um poder sobre o outro, o que é vedado na costituição brasileira.
O ex-prefeito disse em entrevistas a emissoras de rádio que vai a justiça para tentar invalidar a votação da câmara, mas isso será muito difícil porque o argumento é o de que não foi permitido o direito constitucional da ampla defesa a que todos os réus têm direito porque não houve defesa oral na sessão de julgamento. Esse argumento pode cair por terra porque houve defesa escrita apresentada pelo ex-prefeito e não há lei obrigando o direito à defesa oral nas sessões de câmara. Assim o argumento de cerceamento de defesa poderá não merecer consideração do judiciário, já que houve defesa escrita.
Salvo melhor juízo, temos que a situação política do Sr. Manoel Marcos é bastante delicada.
No caso, está de parabéns o pessoal que orientou o processo legislativo, dentre eles o Dr. Luiz Henrique, secretário de assuntos jurídicos do município de Ilhabela, advogado com larga experiência em assuntos do gênero.Quando ocorreu a indicação do Dr. Luiz para o jurídico de Ilhabela, nós dissemos aqui no Blog que se tratava de profissional de altíssima qualidade.
É verdade que na justiça às vezes ocorrem surpresas e por isso fica reservada a hipótese de liminar a favor do Manoel, que lhe permita disputar eleição de deputado o que já foi também de sobra divulgado por ele que se diz virtual candidato a deputado no ano que vem.
Fizemos estas considerações para esclarecer que vereador pode ser o grande ponto de equilíbrio do poder municipal independentemente de ter sido justa ou não a votação das contas, pode-se afirmar que vereador é mais que apenas um elo de comunicação entre o povo e o poder, porque o poder das câmaras é tão grande quanto o do prefeito, ou até maior tendo em vista que os vereadores podem cassar o mandato do prefeito e o prefeito não cassa vereadores.
O mais sensato seria vereadores e prefeito se entenderem, cada qual no seu encargo e ambos promovessem o tão almejado desenvolvimento humano, que não se limita a buracos de rua, bico de luz e poda de árvores.
Este caso de Ilhabela mostra que vereador pode ser muito mais importante do que tem sido neste nosso imenso Brasil.

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