quarta-feira, 24 de outubro de 2012

COBRANÇA DE PAVIMENTAÇÃO EM CARAGUÁ IRRITA MORADORES


Veranistas e moradores do bairro Martin de Sá, em Caraguatatuba, estão indignados com um "boleto-surpresa" que receberam de uma empresa contratada pela prefeitura para pavimentar ruas do bairro.
Eles alegam que não foram notificados pela prefeitura sobre as obras e que o valor cobrado pelo serviço, para cada morador, é muito alto. Mesmo com as opções de parcelamento ou à vista com desconto, eles acreditam que o valor cobrado em cima do valor venal do terreno é errado, pois o espaço bloquetado correspondente a cada residência é pequeno.
A moradora Ruth Andrade explica o que ocorreu e o que pode acontecer com quem se negar a sanar a dívida.
“Há um ano fizeram pavimento na rua aqui. E sem aviso, sem nada, agora mandaram uma cobrança de R$ 5 mil para pagarmos até o dia 30. Se caso não pagarmos ficará como dívida ativa na prefeitura”, conta.
Irritado com a situação, Ricardo de Mello disse que o preço cobrado pela prefeitura não condiz com a qualidade do produto oferecido.
“É um valor irreal. Pagar R$ 5 mil em um trabalho que, primeiro que foi mal feito. A rua está toda torta, a qualidade do produto que foi colocado é de péssima qualidade. Tanto que na outra vizinhança ali as pedras já se quebraram todas por causa das máquinas passarem. Espero que aqui não aconteça”, explica Mello.
Outra reclamação é a forma que a prefeitura está realizando os cálculos para a cobrança. Alguns vizinhos receberam boletos com valores maiores, o que tem causado dúvidas, como explica Luiz Gonzaga Filho.
“Pra mim veio um valor, para o vizinho do lado veio outro. O que a gente gostaria de saber é a metragem. Se eles estão cobrando por metro quadro, como eles estão fazendo? Eu sei que têm vizinhos, por exemplo, que estão pagando, mas tem vizinho de frente. O meu não tem vizinho de frente, então eu tenho que pagar tudo? Isso eles não explicam pra gente. É isso que a gente gostaria de saber como é que funciona”, disse o morador.
Segundo o prefeito Antônio Carlos da Silva, a conta por essa melhoria no bairro Martin de Sá será dividida metade, metade, entre prefeitura e moradores.
“Na cidade de Caraguá não foi feita infraestrutura, os loteamentos todos antes da lei que regulamenta loteamentos. A pessoa abre uma rua, larga tudo pra prefeitura fazer, pra cidade fazer, a pessoa compra imóvel mais barato, na hora de se fazer infraestrutura tem que ter a contribuição da maioria daquele imóvel, se não a gente não tem dinheiro pra fazer. A prefeitura está bancando metade e cobrando metade para poder fazer os outros bairros”, argumenta Antônio Carlos.
Com relação aos valores, o prefeito disse que pode rever alguns boletos.
“Aquele que tem um valor superior pode vir aqui na prefeitura, procurar o jurídico e a gente vai ver o que pode ser feito”, completa o prefeito.
FONTE: V.NEWS

5 comentários:

marcalves70 disse...

Piada de mau gosto!!! O cidadão paga IPTU a vida toda e tem que pagar pelo calçamento???

Caiçara disse...

PARTE 1

É como diz o velho deitado: votaram no “ome”, agora “guenta” ...

Esse papo de cobrar pelo calçamento de ruas de qualquer jeito é bem a cara da atual e reempossada administração, mas pelo jeito, a maior parte da população acha isso bom, muito bom, tão bom que reelegeram o “ome” de novo ...

Vou apenas fazer alguns comentários que acho no mínimo interessantes e oportunos:

“Contribuição por Melhoria” não é uma coisa que um prefeito pode fazer como bem lhe der na veneta, mesmo que esse prefeito seja o “Super-hiper-duper” Antônio Carlos – tem lei para isso !!!

Para se cobrar a tal contribuição por melhoria tem que atender o artigo 82 do Código Tributário Nacional (CTN, lei 5.172/1966) e artigo 5º do Decreto-Lei nº 195/67 ...

Basicamente, tem que ter, NO MÍNIMO, o seguinte: memorial descritivo do projeto (tem que ser dito “o quê” vai ser feito e “como” vai ser feito) , orçamento da obra (tem que dizer quanto vai custar) , quanto da obra vai ser pago pela contribuição dos moradores , e tem que ter um de no mínimo 30 dias para impugnação pelos interessados (afinal pode ser que nem todo mundo concorde e mesmo o AC não gostando, vivemos numa democracia).

A forma de cálculo do que cada um vai ter que pagar também não é muito complicada, até um aluno do ensino médio consegue calcular: o quanto cada dono de imóvel vai pagar é calculado dividindo o custo da obra que cabe aos moradores/proprietários pelo fator de valorização de cada imóvel.

Além disso, antes que a dívida seja “lançada” para os proprietários, cada um deve ser notificado do valor, da forma de pagamento e de como esse valor foi calculado.

É lógico que isso só vale em cidades que levam a sério o direito dos cidadãos, coisa que em Caraguá não passa de uma ideia distante ...

Caiçara disse...

PARTE 2

Acham que peguei pesado de mais ?

Então vejamos:

Quem mora na zona norte da cidade percebeu que a marginal da SP em frente ao ex-hotel-escola foi totalmente asfaltada, as ruas ao redor também, e se como eu alguém teve a curiosidade de dar uma “entradinha” deve ter percebido que o asfalto é de excelente qualidade ...

Achei estranho, bastante estranho, principalmente porque lá tem basicamente dois prédios que passam a maior parte do ano vazios e só, opps, esqueci do tal ex-hotel-escola que, segundo corre a boca miúda, foi recentemente adquirido (leia-se comprado) por uma proeminente figura da cidade que, segundo consta, nasceu virado “pra lua” – dizem , vejam só que maldade, que se esse cidadão se candidatar a “papa” ganha de lavada e , como primeira decisão no novo cargo , vai repavimentar todas as ruas do vaticano ...

Talvez seja por isso que os moradores da Martin de Sá estejam recebendo boletos com valores tão altos , afinal , alguém tem que pagar pelo asfalto do hotel não é mesmo ?

Não é justo que a cidade pague pelo tal asfalto , mesmo ele sendo tão bom para o hotel e para os prédios que ficam vazios a maior parte do tempo , alguém tem que pagar o “sapo” , opps , quis dizer a “conta” ...

E não me venham falar que a prefeitura tem dinheiro de sobra para pagar pelo asfalto do hotel na massaguaçú porque isso é muito injusto , até porque ela já tem que pagar a empresa que tá colocando mármore nas muretas da avenida da praia do centro em Caraguá , largando resto de material em cima da praia e fazendo uma baita sujeira ....

Por falar nisso , alguém por acaso viu o edital que contratou a tal “empresa” que está colocando o mármore nos bancos da avenida da praia do centro ou será que esqueceram que para esse tipo de coisa tem que ter licitação e que contratar empresas sem licitação dá improbidade administrativa ?

Mistérios ....

Caiçara disse...

PARTE 3

Bom, para os pobres coitados que estão recebendo os boletos malucos que , mais uma vez , demonstrando a enorme competência da administração e o gigantesco respeito pela população , seguem algumas decisões judiciais que podem ajudar vocês:

REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. EDITAL QUE NÃO PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 82 DO CTN E DO ART. 5o DO DECRETO LEI Nº 195/67. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. Para a legalidade da cobrança de contribuição de melhoria impõe-se o cumprimento dos requisitos contidos no art. 82, do CTN e art. 5o, do Decreto-Lei nº 195/67. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário nº 220.139-6, da Vara Cível da Comarca de UNIÃO DA VITÓRIA, em que são impetrantes: ABETINO GOMES e OUTROS; e impetrado: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA PREFEITURA DE UNIÃO DA VITÓRIA. Trata-se de Reexame Necessário de sentença que concedeu a ordem requerida em Mandado de Segurança, fundamentado no art. 5º, inciso LXIX, CF, c.c. art. 82 do Código Tributário Nacional (DL nº 195/67), art. 1º c.c. art. 7º e incisos da Lei Federal nº 1533/51, impetrado por ABETINO GOMES e OUTROS, atacando os atos do Sr. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, por entenderem que a cobrança de contribuição de melhoria não pode ser exigida sem prévia publicação dos editais atendidos os requisitos da legislação. Aduzem ter ocorrido lesão ao direito líquido e certo dos impetrantes. A sentença reconheceu a ilegalidade e concedeu a segurança.

APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PUBLICAÇÃO PRÉVIA DE EDITAL. NECESSIDADE. Exigência que não pode ser dispensada por lei local. Invafidade da cobrança. Sentença mantida. Recurso não provido. (7049535000 SP , Relator: Cândido Alexandre Munhóz Pérez, Data de Julgamento: 26/09/2008, 14ª Câmara de Direito Público A, Data de Publicação: 15/10/2008)

REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO MELHORIA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. ILEGALIDADE DO EDITAL E DA COBRANÇA DO TRIBUTO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (8360732 PR 836073-2 (Acórdão), Relator: Paulo Habith, Data de Julgamento: 24/04/2012, 3ª Câmara Cível)

AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. RATEIO DO CUSTO TOTAL DA OBRA. IMPOSSIBILIDADE. FATO GERADOR. Valorização do Imóvel decorrente de obra pública (arts. 81 e 82 do CTN). Necessidade de comprovação. Tributo vinculado. Nulidade de lançamento configurada. De ofício extinção da execução fiscal. Inexigibilidade do título executivo. Recurso desprovido. (TJPR; ApCiv 0697363-9; 2ª C.Cív.; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; DJPR 28/10/2010; p; 149).

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – EDITAL QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO – CONSIDERAÇÃO APENAS DO CUSTO DA OBRA SEM LEVAR EM CONTA A VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS – CERCEAMENTO DA DEFESA DO CONTRIBUINTE QUE NÃO PODERÁ IMPUGNAR A VALORIZAÇÃO DE SEU IMÓVEL – RECURSO NÃO PROVIDO – CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. A contribuição de melhoria para fazer face ao custo de obra pública só pode ser instituída se houver valorização do imóvel a que serve, devendo ser instituída por edital previamente publicado, que contenha os requisitos do art. 82, do CTN, incluindo o cálculo de tal valorização, o custo total da obra e o rateio da parcela devida pelo contribuinte beneficiado, que deverá ser notificado do lançamento conforme o disposto no § 2º. O edital que não contém indicações acerca da valorização imobiliária obtida com a obra, até para que o contribuinte possa exercer o direito ao contraditório e impugná-lo, não é hábil a instrumentalizar o lançamento da contribuição de melhoria, de modo que a cobrança feita pelo ente público é inexigível.

Caiçara disse...

PARTE 4

Brincadeiras e sarcasmos à parte, é muito triste ver que a administração não demonstra ter o mínimo respeito pela população – esperar passar as eleições para mandar a conta do calçamento é muito “feio” , colocar material de baixa qualidade e fazer os cálculos de qualquer jeito porque “o bolso é alheio” , calçar ruas onde “não mora ninguém” em detrimento de ruas onde moradores são obrigado a amassar barro toda vez que chove , só porque “alguém muito importante” comprou o hotel da massaguaçú , e , principalmente , contratar empresas de forma , digamos , “discutível” , tudo isso é muito feio ....

Mas , como disse no começo do comentário: votaram no “ome”, agora “guenta” ...