Nesta semana recebemos informações de que uma das contas de 2005 relativas ao governo municipal de Ilhabela foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas, sob acusação de inúmeras irregularidades. As irregularidades não vêm ao caso neste ponto, porque o que nos interessa agora é discutir o mecanismo corrupto que são as contas de prefeitos. O tribunal de contas contrata técnicos de alto nível paga salários da ordem de 20 mil reais ou mais, para que eles façam um relatório circunstanciado sobre as contas das prefeituras, que são obrigatoriamente enviadas para avaliação técnica daquela Corte. O relatórios são obrigatoriamente enviados ao Ministério Público e às Câmara Municipais para que sejam adotadas medidas cabíveis. O MInistério Publico tem feito algumas ações ainda que meio tímidas visando a impedir que os ex-prefeitos com contas rejeitadas voltem ao poder. Mas as Câmaras municipais são uma verdadeira vergonha nacional nesse quesito. Se o prefeito for querido dos vereadores ele terá as suas contas aprovadas pela câmara ainda que o relatório circunstanciado do Tribunal de Contas seja pela rejeição técnica. Os vereadores fazendo uso da prerrogativa de poder votar segundo a sua consciência, alegam que o relatório do TCE é insubsistente e aprovam as contas, ou porque o prefeito é seu amiguinho ou porque o prefeito manda uma mala de grana para facilitar as coisas.
Assim, em tese, estariam os vereadores prevaricando no exercício do mister mais importante que é a prerrogativa de fiscalizar o poder executivo.
Ora, se os vereadores não são, via-de-regra dotados de escolaridade que lhes permitam analisar as contas, o relatório do TCE, não dá pra admitir que possam arguir simplesmente que o relatório do TCE seja insubsistente. Um juiz de direito quando vai julgar algum caso, e ele não tem conhecimento técnico para avaliar a situação, contrata um perito que faz a avaliação técnica e em seguida julga segundo o trabalho do perito. Isso é correto, mas não dá pra imaginar um juiz dizendo que o realtório do perito seja insubsistente, caso em que deveria pedir escarecimentos ao mesmo perito ou contratar um outro para contrariar informações técnica. Nunca um leigo recusar um relatório técnico.
A limitação do poder das Câmaras nos casos de matéria técnica seria uma boa medida a ser debatida, para se combater de vez a corrupção no Brasil, começando pelas prefeituras. Por certo, tanto as contas de Ilhabela, como as de Caraguá que estão para serem apreciadas pelas respectivas câmaras serão aprovadas, por motivo politico ou por outros motivos.
O fato é que os corruptos acabam se perpetuando nos cargos públicos e distribuindo benesses que vão lhe permitir novos mandatos para si ou para os seus apaniguados.