quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

LEI É PARA SER CUMPRIDA

Segundo o mestre em direito público, prof. Hely Lopes Meirelles, a publicidade é elemento fundamental para a validade doas atos administrativos. Por isso, todo ato praticado por ocupantes de cargos públicos deve publicado na forma convencional para que o povo possa exercer o seu poder de controle desses atos, inclusive para ingressar na justiça contra algo que lhe pareça ilegal, imoral, improbo ou mesmo irregular.
Em Caraguá já começaram a acontecer fatos que indicam que o sistema de governo municipal pretende manter segredo de seus atos ou no mínimo dificultar o controle do povo, em prejuízo dos ideais democráticos.
Os secretários e demais ocupantes de cargos públicos foram empossados e estão praticando atos administrativos sem que as portarias de nomeação tenham sido publicadas no Jornal que vem sempre publicando os atos de governo do município.
Dessa forma, fica evidente que as demissões e nomeações dos cargos públicos de Caraguá, podem ser consideradas ilegais, porque o Jornal Oficial não publicou nenhuma delas e tem gente por ai, falando como secretário sem que a portaria tenha sido publicada.
É um mal começo, e se for permitido que o políticos façam o que bem entendam com o poder público, por certo, os atos secretos poderão causar danos irreversíveis ao sistema de governo da cidade.
Nenhum agente público poderia estar praticando atos públicos antes de publicadas todas as portarias de nomeações e cada uma delas deve ser pessoal, assim como as portarias de exonerações.
Um município não é propriedade particular, e deve ser gerido com respeito às regras postas.