Houve acordo entre prefeitura e Ministério Público que acaba de ser homologado pelo Juiz e o concurso foi anulado. Nem a prefeitura e nem o Ministério Público vai recorrer e todos os admitidos serão exonerados assim que transitar em julgado a decisão do Juiz. Resta saber se alguma pessoa prejudicada não poderia recorrer, na qualidade de terceiro e assim, levar o assunto à corte superior. Veja-se que no caso de decisão judicial que prejudica o poder público há necessariamente o duplo grau de jurisdição. Além do que o Aguilar poderá pretender recorrer para tentar validar o concurso em segunda instância e assim se livrar da possibilidade de condenação em sede de improbidade administrativa, que pode lhe render uma suspensão dos direitos políticos. Vai ser complicado de qualquer jeito.
EIS A SENTENÇA:
O concurso foi anulado126.01.2008.006424-8 - 1ª Vara CívelSentença nº 7/2009 registrada em 13/01/2009 no livro nº 109 às Fls. 159: Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Prefeitura de Caraguatatuba, José Pereira de Aguilar e FSV – Assessoria e Consultoria S/S Ltda, nome fantasia “Interação Assessoria e Consultoria”. Em face do noticiado a fls. 2.255/2.260, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre o Município da Estância Balneária de Caraguatatuba e o Ministério Público do Estado de São Paulo e JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, em relação ao pedido de fls. 28, item 3.1, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Nos termos dos itens 1/3 de fls. 2.259/2.260, fica anulado o concurso 001/2007 e todos os atos dele decorrentes, inclusive atos de nomeação dos servidores aprovados e convocados, cujas exonerações ocorrerão após o trânsito em julgado da homologação deste acordo. Ainda, fica garantido aos candidatos inscritos no referido concurso a isenção de inscrição quando da abertura de novo certame. O feito deverá continuar a correr em relação ao pedido de fls. 28, item 3.2, contra os réus José Pereira de Aguilar e FSV – Assessoria e Consultoria S/S Ltda. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, dê-se vista ao representante do Ministério Público para que requeira o que de direito quanto ao prosseguimento da ação. P. R. I. C.
14/1/09 12:54 PM