NOTA OFICIAL
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caraguatatuba vem, a público, reafirmar o seu compromisso na defesa de toda a categoria, posicionando-se quanto à possibilidade, que se avizinha, do Poder Executivo de Caraguatatuba em não conceder a revisão nos vencimentos dos servidores públicos municipais.
É direito garantido pela Constituição Federal, no artigo 37, inciso X, combinado com o artigo 74 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de que tal revisão ocorra, anualmente, no mês de janeiro, através de lei específica, sem distinção de índice, mas, que garanta a irredutibilidade dos vencimentos, considerando a inflação do período.
A proposta de lei de revisão geral, através de lei específica, não foi apresentada pelo então Prefeito José Pereira de Aguilar, para que pudesse ser aplicada no inicio do ano, a despeito do crescimento da receita da Prefeitura Municipal, nos últimos 4 (quatro) anos.
O Sindicato já está em conversação com o Poder Executivo e com os membros do Poder Legislativo para que, tal proposta de lei, seja apresentada e garanta a aplicação da lei e da Constituição Federal, sob pena de impingir aos servidores a redução de seus vencimentos. Portanto, é o momento de unirmos força, e que cada servidor, individualmente, também, cobre dos membros do Poder Legislativo, no momento da aprovação da lei, posicionamento que impeça a redução dos vencimentos em face da inflação do período.
O servidor público de Caraguatatuba possui, dentre as cidades do litoral norte e do Vale do Paraíba, os salários mais baixos. Os gastos com os servidores públicos representam, na receita do município, o importe aproximado de 32,7%, muito aquém dos limites impostos pela lei de responsabilidade fiscal de 60% da receita. Ademais, como já dito, nos últimos 4 (quatro) anos, a receita bruta do município aumentou consideravelmente.
Os servidores públicos acumulam perdas de mais de 60% de seus vencimentos, tendo como elemento norteador os índices de inflação de 2000 a 2005, o que levou o Sindicato a propor ação coletiva de cobrança, no ano de 2007, pleiteando por tais diferenças - autos nº 228/2007, 1ª Vara Cível, a qual foi julgada improcedente na primeira instância, contudo, o Sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Entretanto, o Sindicato não está alheio aos impactos da crise mundial, a qual está levando a uma demissão em massa, principalmente das empresas do Vale do Paraíba, o que acaba por diminuir, em muito, a atividade econômica, refletindo, diretamente, na arrecadação de tributos e, consequentemente, na diminuição da receita bruta dos Municípios dos Estados e da União.
Contudo, a situação dos servidores públicos municipais é peculiar: diante do histórico de acumulação de perdas durante os últimos anos; do mais baixo salário da região, além do pequeno impacto que representa os vencimentos dos servidores na receita bruta do município, no importe de 32,7% da receita.
Portanto, entendemos que os Poderes Executivo e Legislativo não podem ficar alheios a tais peculiaridades, pois, a não concessão da revisão anual, além de representar uma ilegalidade, representaria um menoscabo com o servidor, principalmente porque há rumores de aumento nos subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores).
O Sindicato entende que a sua atuação não se encerra no pleito pela revisão geral. O Sindicato deve ser visto e reconhecido, pelos administradores públicos, como um legitimo interlocutor das questões afetas aos servidores públicos, pois, estamos pleiteando ao Poder Executivo a instauração de comissão permanente, que teria como atribuição a discussão de diversos temas de interesse dos servidores públicos, dentre elas, uma reforma administrativa que possa efetivamente premiar os servidores que se qualificam, além da discussão das perdas salariais dos últimos anos.
O Sindicato, com a instauração desta comissão, levará proposta ao Poder Executivo, para que haja alterações eficientes na legislação municipal, viabilizando o reconhecimento de critérios objetivos para as promoções por merecimento, através de cursos de graduação; especialização; mestrado; doutorado e outros cursos afetos às funções dos servidores, com objetivo de premiar a eficiência no serviço público, pois, é insustentável que um servidor, que tenha ingressado recentemente no serviço público, perceba os mesmos vencimentos daquele servidor que esteja há muitos anos na carreira.
O Sindicato reafirma a sua posição independente, como tem sido nos últimos anos, de fazer política sindical no interesse exclusivo do servidor, e, a sua atuação, não foi e nunca será para atender arroubos de pequenos grupos, que fazem oposição apenas pelo poder, em, outrora, silenciosos e vacilantes na cobrança da legalidade e moralidade pública, enquanto este mesmo Sindicato, sozinho, cobrava da administração pública, junto ao Poder Judiciário, legalidade; moralidade e transparência.
O Sindicato não descarta a possibilidade de discussão das questões atinentes à revisão geral, no âmbito judicial, acaso haja uma total insensibilidade dos Poderes constituídos, com a propositura de ações cabíveis, nem, tampouco, como medida extrema - muito a contra gosto, ouvindo toda a categoria, juntamente com a diretoria do Sindicato - de se iniciar o movimento de greve.
Caraguatatuba, 26 de fevereiro de 2009
Edson Santos de Carvalho
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caraguatatuba