sexta-feira, 20 de março de 2009

TSE MUDA ENTENDIMENTO

Até aqui vinha vigendo no Tribunal Superior Eleitoral o entendimento de que as aplicações de recursos públicos na saúde e educação em valores inferiores ao limite determinado pela Constituição não eram considerados motivos para punição dos gestores públicos. Prevalecia o entendimento do ex-ministro Sepúlveda Pertece de que aplicar a menos na educação e saúde, não significava crime ou improbidade porque o gestor não estaria desviando dinheiro público para fins particulares, mas sim deixando de atender a um comando legal, o que era tido como falta sem gravidade. A partir de ontem, em julgamento histórico a interpretação está sendo alterada para considerar grave a situação e permitir com isso a cassação de mandatos e perda de direitos políticos de prefeito que aplique a menor nesses dois quesitos.

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