e o atendimento bancário.O Artigo primeiro da referida lei diz que as agências bancárias deverão disponibilizar no seu interior, no mínimo, 30 cadeiras para que o cliente possa esperar de maneira razoavelmente confortável o seu atendimento.
Pragrafo Único do mesmo artigo diz que, 22 cadeiras serão destinadas ao tendimento normal e 8 para atendimento preferencial para o caso do idoso, grávidas, etc...
O que pode acontecer é que embora a lei seja louvável pelo seu conteúdo, mas os bancos gozam de um privilégio muito grande junto aos poderes constituídos e deverão alegar que município não pode legislar sobre atividade bancária e que, portanto, não irão cumprir a lei como ocorre com as leis municipais que exigem banheiros para os clientes.
Contudo, o Baduquinha mostrou boa vontade em proteger o interesse público e isso é louvável.