sexta-feira, 31 de julho de 2009

SOBRE NOVA ELEIÇÃO

O cálculo para se concluir se háveria ou não novas eleições, é simples e basta olhar pelo lado prático de aritmética elementar.
A lei eleitoral não permite que um prefeito seja eleito se não houver pelo menos 50% de votos válidos nas urnas. Se mais da metade dos eleitores votarem em branco ou nulo a eleição não vale.
Se houver 10 candidatos mas houver mais da metade de votos nulos, a eleição não pode ser validada porque menos da metade não elege.
Caso haja 3 candidatos, como exemplifica um leitor, pode haver eleição de um deles com menos de 50% dos votos desde que a soma dos três seja mais da metade dos votos válidos. Ai um que tenha 35% pode ser aclamado vencedor.
O que se afirma no caso de Caraguá é que o ACS teve mais da metade dos votos, e se seus votos forem anulados, restará menos da metade para ser contabilizado e isso não é permitido por lei.
Se anular-se uma candidatura e ela tiver recebido menos da metade dos votos a eleição é validada, mas se ela tiver recebido mais da metade dos votos a eleição é inválida.
Será que ainda restará dúvida quanto a esse raciocínio ?
Veja bem que se o ACS for cassado seus votos serão considerados nulos porque teriam sido depositados em candidato inexistente, e o restante dos votos são insuficientes para validar o pleito.

13 comentários:

Anônimo disse...

Não entendi essa de 50%.Se forem 3 candidatos, um ganha com 52% e divido que que sobra pelos outros dois, se houvesse cassação do primeiro nenhum dos dois poderiam então tomar posse? ~Se for analisar não ha logica nisso...Se são dois, um ganha com mais de 50%, claro e obvio que o segundo tem menos de 50%..
E se numa eleição, 3 candidatos, o que ganha teve 40% dos votos e os outros dois 30%..Como que fica???Não tem sentido isso.Se tivesse segundo turno pela pouca diferença de votos, tdi bem, mas não tem numa cidade como Caraguá.Não ha logica pra isso que foi dito.

Anônimo disse...

Está errada esta afirmação sobre o voto nulo. Aqui vai um trecho do Ministro do Supremo Eleitoral, Marco Aurélio de Melo, na época (2006). Fonte: Folha Online.

"O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello, debelou de vez um mito que circula há meses na internet: o de que as eleições para deputados federais ou estaduais seriam anuladas no caso de mais da metade dos votos serem nulos. Segundo o ministro, não há lei que contenha essa determinação. A regra também inexiste na Constituição.

Marco Aurélio começa pela Constituição: "A Carta manda que o eleito para presidente tenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Estão excluídos desse cálculo os brancos e os nulos. Mas se, por hipótese, 60% dos votos forem brancos ou nulos, o que não acredito que vá acontecer, os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos. Basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito".

A Folha quis saber também do ministro se o Código Eleitoral (lei 4.737, de 1965) não respaldaria a tese de que 50% dos votos nulos resultariam na anulação da eleição. Marco Aurélio Mello respondeu de maneira taxativa: "Não". Na realidade, o que tem ocorrido nas correntes que circulam pela internet é uma leitura equivocada do Código Eleitoral e de algumas decisões antigas do TSE, que deixavam margem para dúvida. É que o artigo 224 diz o seguinte: "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".

O fato é que a "nulidade" à qual se refere esse artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de algum ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Por exemplo, quando alguém usa documento falso para votar em nome de terceiro, ou quando as urnas se extraviam ou são furtadas. Isso fica claro no parágrafo 2º desse artigo, que determina ao Ministério Público promover 'imediatamente a punição dos culpados'."

Portanto João, como dá pra notar, os votos no executivo (presidente, governador e prefeito) são votos marjoritários, ou seja, o que contam são os votos válidos, sem branco e nulo. Estes, seriam apenas levados em conta nas eleições proporcionais, isto é, para o Legislativo (deputados, senadores e vereadores). E mesmo assim não seria anulada uma eleição por voto nulo e brancos acima de 50%. Isso, no legislativo, só facilitaria a entrada dos concorrentes, pois diminuiria o chamado quociente eleitoral. No executivo seriam descartados esses votos, pois não são considerados "votos Válidos".

Um abraço

Anônimo disse...

agora sim o assunto foi abordado de forma correta, parabens, outro ponto que tem que ser levado em consideração para uma futura eleição, é quanto ao prazo de filiação partidaria que a lei exige, pelo que entendo é de 12 meses antes da eleição de 2008 e não o da furuta campanha, sera e o DR MARCELO, tem este tempo de filiação ou sera que vao querer empurrar goela abaixo de todos nós????

blogdojoaolucio disse...

Pena que não se identificou o autor do ponto de vista contrário ao nosso entendimento, aliás, bem fundamentado com aspéctos de argumento convincente.
Obrigado pelo debate.
Será que poderiamos entender porque tantas novas eleições Brasil afora e tantos prefeitos sendo eleitos em decorrência de anulação de votações já ocorridas ?
Veja que o art. 224 fala em anulação da eleição em caso de fraude e se por acaso o candidato de Caraguá tiver anulada a sua candidatura terá sido exatamente por fraude à legislação eleitoral, já que é essa a acusação. O ilícito, se é que houve, terá ocorrido exatamente durante o pleito leitoral. O que permitiria a aplicação do dispositivo em apreço.
A sutileza do assunto alegra os debates e o resultado final é a luz.
Seria bom que o colega se identificasse pra sabermos com quem estamos debatendo assunto tão técnico.

Anônimo disse...

mas e os votos brancos e nulos?

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

Que venha nova eleição porque:

CARAGUÁ CARAGUÁ É AGUILAR!!!

Se não tiver distribuição de nada ... o Aguilar leva com pé nas costas....

Anônimo disse...

o dr joão lúcio sempre dá um show de bola nessas questões de direito. O cara vai ser um vereador que vai dar nó na cabeça de muita gente que hoje se acha.
Vai ser legal assistir as sessões de câmara. Eu vou começar a assisitr para aprender a enfrentar feras sem arma e sem medo. É fera.

Anônimo disse...

ANONIMO 9:07 - VAI COMEÇAR A ASSISTIR?
FALA SÉRIO.... QUERO VER SE O DR... DR. JOÃO LUCIO SERÁ O MESMO CORAJOSO, QUE BATE DE FRENTE AS QUESTÕES. INTELIGENTE ELE É...MAS PODE PECAR POR SER BOCA ABERTA DEMAIS

farpa fina disse...

Acho que boca aberta é quem sobe no palanque fala que vai pagar o adicional do salário dos policias em dobro do que o Aguilar prometeu e não paga porra nenhuma e ainda fica se achando.
Isso é que é boca aberta.

blogdojoaolucio disse...
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Anônimo disse...

sera que o aquilar leva com pes nas costas? sei nao o junior vem ai e o bicho vai pegar, ole le ola la o junior vem ai e o bicho vai pegar,a popularidade do homem esta crescendo.

Anônimo disse...

TEM QUE TER NOVA ELEIÇÃO, POIS O POVO ARREPENDIDO VAI VOTAR EM MASSA NO AGUILAR,VENCEREMOS DE LAVADA, SEM PRECISAR COMPRAR VOTOS.