TSE envia orientações sobre novas eleições em cidades como Londrina
Presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, mandou recomendações para todos dos TREs do Brasil nesta sexta-feira
12/12/2008 16:45 Fábio Luporini
Um ofício com diretrizes sobre novas eleições em municípios em que a disputa está “sub judice” (em julgamento) foi encaminhado pelo presidente do Tri
bunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, na manhã desta sexta-feira (12) para todos os presidentes dos tribunais regionais do país. As diretrizes se referem à Consulta 1.657 do TER/Piauí, realizada no pleno de terça-feira (9). Londrina é uma das cidades onde a eleição municipal continua indefinida e terá que seguir as recomendações dadas pelo TSE.
“A sessão administrativa de 09/12 já assentou as seguintes diretrizes, a serem seguidas pelos Juízos Eleitorais no corrente pleito municipal”, diz o presidente, no ofício. No documento, Britto ressalta que “os votos dados a candidatos sem registro são nulos”. Esses votos são diferentes dos anulados em caso de candidatos que não conseguem confirmar o registro da candidatura. “[Os votos nulos] não se somam aos votos nulos derivados de manifestação apolítica dos eleitores (votos natinulos) aqueles que foram dirigidos a candidato que já possuía ou que veio a perder o registro de candidatura”.
Segundo a nota, novas eleições devem ser marcadas se o registro de candidatura de um candidato que obteve mais de 50% dos votos for indeferido, ainda que esteja “sub judice”. “Não pode a junta Eleitoral proclamar o resultado do pleito municipal majoritário se mais de 50% dos votos houver sido conferido a candidato(s) sem registro, ainda que esse indeferimento esteja sub judice. Deve a Junta Eleitoral, tão logo o indeferimento de registro seja confirmado pelo TSE, julgar prejudicadas as demais votações e comunicar imediatamente o Tribunal Regional Eleitoral, para que este marque novas eleições no prazo de 20 a 40 dias”, diz a nota.
Por essa orientação, em Londrina o futuro prefeito deve ser escolhido em um novo segundo turno entre Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Barbosa Neto (PDT). Segundo o presidente do TSE, caso o candidato que teve o registro indeferido não tenha atingido 50% dos votos, a Junta Eleitoral pode proclamar o resultado do pleito, declarando eleito aquele que tenha obtido o maior número de votos. Se a situação do município mudar, por decisão do TSE, uma nova proclamação com novo resultado poderá ser feito.
Para o presidente do TSE, nenhum candidato com registro indeferido poderá ser diplomado, mesmo que o indeferimento esteja sendo julgado. Na situação inversa, em que o candidato esteja com o registro deferido, mas existam recursos na justiça questionando sua validade, o juiz pode proclamar o resultado. Se o TSE cassar o registro depois de feita a proclamação, o juiz pode proclamar o novo resultado, levando em conta a decisão da corte superior.
Presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, mandou recomendações para todos dos TREs do Brasil nesta sexta-feira
12/12/2008 16:45 Fábio Luporini
Um ofício com diretrizes sobre novas eleições em municípios em que a disputa está “sub judice” (em julgamento) foi encaminhado pelo presidente do Tri
“A sessão administrativa de 09/12 já assentou as seguintes diretrizes, a serem seguidas pelos Juízos Eleitorais no corrente pleito municipal”, diz o presidente, no ofício. No documento, Britto ressalta que “os votos dados a candidatos sem registro são nulos”. Esses votos são diferentes dos anulados em caso de candidatos que não conseguem confirmar o registro da candidatura. “[Os votos nulos] não se somam aos votos nulos derivados de manifestação apolítica dos eleitores (votos natinulos) aqueles que foram dirigidos a candidato que já possuía ou que veio a perder o registro de candidatura”.
Segundo a nota, novas eleições devem ser marcadas se o registro de candidatura de um candidato que obteve mais de 50% dos votos for indeferido, ainda que esteja “sub judice”. “Não pode a junta Eleitoral proclamar o resultado do pleito municipal majoritário se mais de 50% dos votos houver sido conferido a candidato(s) sem registro, ainda que esse indeferimento esteja sub judice. Deve a Junta Eleitoral, tão logo o indeferimento de registro seja confirmado pelo TSE, julgar prejudicadas as demais votações e comunicar imediatamente o Tribunal Regional Eleitoral, para que este marque novas eleições no prazo de 20 a 40 dias”, diz a nota.
Por essa orientação, em Londrina o futuro prefeito deve ser escolhido em um novo segundo turno entre Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Barbosa Neto (PDT). Segundo o presidente do TSE, caso o candidato que teve o registro indeferido não tenha atingido 50% dos votos, a Junta Eleitoral pode proclamar o resultado do pleito, declarando eleito aquele que tenha obtido o maior número de votos. Se a situação do município mudar, por decisão do TSE, uma nova proclamação com novo resultado poderá ser feito.
Para o presidente do TSE, nenhum candidato com registro indeferido poderá ser diplomado, mesmo que o indeferimento esteja sendo julgado. Na situação inversa, em que o candidato esteja com o registro deferido, mas existam recursos na justiça questionando sua validade, o juiz pode proclamar o resultado. Se o TSE cassar o registro depois de feita a proclamação, o juiz pode proclamar o novo resultado, levando em conta a decisão da corte superior.
6 comentários:
Não entendi... alguém aí poderia explicar exemplificando toda essa linguagem técnica? obrigado
Dr. João Lúcio pelo amor de Deus nos fale sobre o concurso, parece que temos novidades, hoje o Dr. Paulo Conceição iria falar na radio, mas como de esperado não compareceu, então por favor fale o senhor.
Bom, se Londrina esta sendo usada como exemplo, saiba que já houve novas eleiçoes a aproximadamente 2ou 3 meses
Sobre o concurso eu já falei, ams volto a explicar o que eu entendo de toda essa embrulhada.
O juiz homologou o acorodo com a prefeitura e julgou nulo o concurso.
O Aguilar que era parte na ação juntamente com a prefeitura e por isso, tem direito a recorrer dessa sentença e isso poderá levar anos, na justiça.
A deisão que foi confirmada em Brasilia é a da suspensão dos efeitos da sentença do juiz daqui. Suspeneder os efeitos da sentença não significa que o concurso tenha sido validado ou invlaidado. Significa apenas que a decisão do Juiz daqui ainda não tem valor definitivo para anular o certame.
A decisão também, que foi confirmada em Brasilia, não manda readmitir ninguém. Assim a decisão de Brasilia só quer sognificar que o cocnurso continua na justiça e só depois de julgada a ação principal proposta pelo promotor público é que vai haver definição se o concurso será ou não anulado.
Do meu ponto de vista, se nenhum advogado conseguir uma medida judicial que de fato determine a readmissão dos servidores dispensados, nada estará resolvido na prática.
O assunto tende a demorar anos sem definição.
Dr. João, e enquanto isso, pode ser feito um novo concurso?
Ah, as eleições de Londrina já foram faz tempo, e quem venceu foi o candidato apoiado pelo que foi cassado! Ou seja, trocaram 6 por meia dúzia e continuou a mesma M..
Tá difícil o povo aprender a votar!
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