quarta-feira, 5 de agosto de 2009

ENTENDA A OPINIÃO DO TSE SOBRE NOVAS ELEIÇÕES

TSE envia orientações sobre novas eleições em cidades como Londrina
Presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, mandou recomendações para todos dos TREs do Brasil nesta sexta-feira
12/12/2008 16:45 Fábio Luporini

Um ofício com diretrizes sobre novas eleições em municípios em que a disputa está “sub judice” (em julgamento) foi encaminhado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, na manhã desta sexta-feira (12) para todos os presidentes dos tribunais regionais do país. As diretrizes se referem à Consulta 1.657 do TER/Piauí, realizada no pleno de terça-feira (9). Londrina é uma das cidades onde a eleição municipal continua indefinida e terá que seguir as recomendações dadas pelo TSE.
“A sessão administrativa de 09/12 já assentou as seguintes diretrizes, a serem seguidas pelos Juízos Eleitorais no corrente pleito municipal”, diz o presidente, no ofício. No documento, Britto ressalta que “os votos dados a candidatos sem registro são nulos”. Esses votos são diferentes dos anulados em caso de candidatos que não conseguem confirmar o registro da candidatura. “[Os votos nulos] não se somam aos votos nulos derivados de manifestação apolítica dos eleitores (votos natinulos) aqueles que foram dirigidos a candidato que já possuía ou que veio a perder o registro de candidatura”.
Segundo a nota, novas eleições devem ser marcadas se o registro de candidatura de um candidato que obteve mais de 50% dos votos for indeferido, ainda que esteja “sub judice”. “Não pode a junta Eleitoral proclamar o resultado do pleito municipal majoritário se mais de 50% dos votos houver sido conferido a candidato(s) sem registro, ainda que esse indeferimento esteja sub judice. Deve a Junta Eleitoral, tão logo o indeferimento de registro seja confirmado pelo TSE, julgar prejudicadas as demais votações e comunicar imediatamente o Tribunal Regional Eleitoral, para que este marque novas eleições no prazo de 20 a 40 dias”, diz a nota.
Por essa orientação, em Londrina o futuro prefeito deve ser escolhido em um novo segundo turno entre Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Barbosa Neto (PDT). Segundo o presidente do TSE, caso o candidato que teve o registro indeferido não tenha atingido 50% dos votos, a Junta Eleitoral pode proclamar o resultado do pleito, declarando eleito aquele que tenha obtido o maior número de votos. Se a situação do município mudar, por decisão do TSE, uma nova proclamação com novo resultado poderá ser feito.
Para o presidente do TSE, nenhum candidato com registro indeferido poderá ser diplomado, mesmo que o indeferimento esteja sendo julgado. Na situação inversa, em que o candidato esteja com o registro deferido, mas existam recursos na justiça questionando sua validade, o juiz pode proclamar o resultado. Se o TSE cassar o registro depois de feita a proclamação, o juiz pode proclamar o novo resultado, levando em conta a decisão da corte superior.

6 comentários:

Anônimo disse...
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Anonimus Leigus disse...

Não entendi... alguém aí poderia explicar exemplificando toda essa linguagem técnica? obrigado

Anônimo disse...

Dr. João Lúcio pelo amor de Deus nos fale sobre o concurso, parece que temos novidades, hoje o Dr. Paulo Conceição iria falar na radio, mas como de esperado não compareceu, então por favor fale o senhor.

Unknown disse...

Bom, se Londrina esta sendo usada como exemplo, saiba que já houve novas eleiçoes a aproximadamente 2ou 3 meses

blogdojoaolucio disse...

Sobre o concurso eu já falei, ams volto a explicar o que eu entendo de toda essa embrulhada.
O juiz homologou o acorodo com a prefeitura e julgou nulo o concurso.
O Aguilar que era parte na ação juntamente com a prefeitura e por isso, tem direito a recorrer dessa sentença e isso poderá levar anos, na justiça.
A deisão que foi confirmada em Brasilia é a da suspensão dos efeitos da sentença do juiz daqui. Suspeneder os efeitos da sentença não significa que o concurso tenha sido validado ou invlaidado. Significa apenas que a decisão do Juiz daqui ainda não tem valor definitivo para anular o certame.
A decisão também, que foi confirmada em Brasilia, não manda readmitir ninguém. Assim a decisão de Brasilia só quer sognificar que o cocnurso continua na justiça e só depois de julgada a ação principal proposta pelo promotor público é que vai haver definição se o concurso será ou não anulado.
Do meu ponto de vista, se nenhum advogado conseguir uma medida judicial que de fato determine a readmissão dos servidores dispensados, nada estará resolvido na prática.
O assunto tende a demorar anos sem definição.

Anônimo disse...

Dr. João, e enquanto isso, pode ser feito um novo concurso?

Ah, as eleições de Londrina já foram faz tempo, e quem venceu foi o candidato apoiado pelo que foi cassado! Ou seja, trocaram 6 por meia dúzia e continuou a mesma M..

Tá difícil o povo aprender a votar!