De:
Paulo Afonso
Para:
Dr. João Lúcio,Blog do João Lúcio
Data:
03/08/2009 15:57
Assunto:
Em Caraguá não haverá outra eleição.
Em Caraguá não haverá outra eleição.
A se considerar as últimas decisões do TSE, além do aspecto forte de moralização na política, está havendo tendência majoritária em não se invalidar na totalidade a eleição, principalmente no que tange à parte boa que juridicamente atendeu os ditames da lei eleitoral. Este é o entendimento no Ministro Carlos Ayres Brito, presidente do TSE, quando afirma: Para afastar a contaminação da parte sadia do pleito, a fórmula jurídica é o do aproveitamento democrático do rescaldo da eleição. Com o que fica respeitado, embora em menor extensão o critério da maioria dos sufrágios.. Isso quer dizer que se os votos dos tucanos forem anulados por conta da promessa de cestas básicas aos religiosos, este total dos votos anulados serão retirados do número de votos válidos, será realizado novo cálculo, e no caso de Caraguá, o segundo colocado nas eleições passa a ter mais de 50% dos votos válidos e toma posse. Neste sentido diz o presidente do TSE: eleição é uma coisa, e, outra, a votação de cada candidato. Dando-se que o desfazimento judicial de uma determinada votação não implica fatalmente, o desfazimento de todo o pleito. Vai-se um anel, e os dedos podem ficar. É que a anulação dos votos dos quem foi judicialmente afastado do páreo não deve contaminar, a princípio, a computação dos votos de quem os obteve sem mácula jurídica. E o nobre presidente do TSE ainda conclui: Este modo de ver e aplicar o Direito exprime, assim penso, a vontade constitucional de que devem conviver harmoniosamente os princípios da majoritariedade e o da legitimidade ética. Assim, se o TSE, que volta neste mês de agosto a realizar os julgamentos, manter a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, a qual cassou a candidatura do PSDB aqui em Caraguá, toma posse o Aguilar, pois passará a ter mais de 50% dos votos válidos, não havendo, por conseguinte, uma nova eleição.
Paulo Afonso
14 comentários:
e se a casa cair??
deixa que caia, hoje eu vou amanhecer na gandaia!
Então o negócio é aguardar e ver o que acontecerá.
Dr João Lucio, PARABENS
É muito bom quando dentro de um assunto coloca uma explicação tecnica, pode ate ser que se resolva de outra maneira,
na justiça hoje podemos esperar de tudo
mas é bom ter uma base do que deve acontecer na cidade
Dr, poderia ter algum comentario neste sentido com o processo do concurso
dizem que hoje sai a publicação do recurso negado a prefeitura em Brasilia contra a liminar do Tribunal de SP onde suspendeu o acordo cancelando o concurso
o que deve acontecer?
dizem que o gabarito é fajuto, é verdade?
O Marinho passou mal, sera pelo peso que vem suportando sem a ajuda do Rei?
pode o AC$ abrir novo concurso´para os cargos do pessoal que foi exonerado pelo acordo imoral da Prefeitura e o MP?
Alguem poderia falar com propriedade sobre o processo do concurso
Obrigado
Apeasr que mesmo que tenha eleição o povo ja escolheu seu candidato,desde a ultima eleição pois quem ganhou justamente foi o Aguilar,só que o dinheiro venceu e outro foi tomar posse,mas existe um Deus que ja está trazendo de volta quem deveria tomar posse.
Não pode ser inutil este blog, o povo brasileiro e de Caragua tem que acordar.
Dizem que na politica todos são corruptos, mas temos que mudar isso, temos duas armas, ou nos candidatamos ao cargo politica para ajudar ou votamos certo.
SEI QUE NÃO DÁ PRA MUDAR O PASSADO E NEM O COMEÇO, MAS, SE A GENTE QUIZER, VAI DAR PRA MUDAR O FINAL!!!!
Vamos la CAIÇARAS nossas esperanças tem que ser imotal, nada pode acabar com nossos sonhos
O sonho é sempre o inicio da breve realidade.
O Dr Joao.. o Sr poderia comentar sobre o concurso, sobre a decisao do STJ, nesse link: http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200901224214&pv=000000000000
ondeo o STJ indefere o pedido da prefeitura....
anonimo 04/08 12:59
não consigo acessar o link
qual o numero do processo?
como vc exatamente faz a pesquise?
Obrigado
sobre o concurso...
achei um documento no site do STJ mais por nao entender a linguagem tecnica gostaria que o Sr. Dr. João Lúcio esclarecesse, se possível, o significado dessa decisão....mando o link:
https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=5624266&formato=PDF
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