quarta-feira, 26 de agosto de 2009

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Com base na lei orgânica do município de Caraguá, o prefeito deve prestar contas à Câmara Municipal na primeira sessão ordinária do segundo semestre. Ontem o prefeito ACS foi cumprir sua obrigação e teve um dos dias mais serenos de sua vida política. Evidente que prestação de contas inclui a análise de dados e pedidos de explicações sobre fatos, mas sempre ligados à gestão orçamentaria. No caso de Caraguá a história conta que os prefeitos vão a câmara para conversas informais sobre atendimento a pedidos de vereadores.
Não é de bom grado se pretender que os vereadores ponham o prefeito na parede desnecessariamente, mas espera-se, ao menos, que prestação de contas seja matéria de natureza técnica. Os possíveis desvios que porventura possam haver em algumas secretarias, podem ser constatados nessas ocaisões e a correção de rota se torna possível evitando-se tantas rejeições de contas pelo tribunal de contas. Houve rejeição de várias contas do ACS, em outras gestões passadas, do Aguilar, do Trombine, do Manoel Marcos de Ilhabela, do Paulo Ramos de Ubatuba, tudo porque os vereadores não cuidam corretamente de verificar as contas no tempo certo.
Contudo, há que se convir que a realidade é a existência de uma ralação de aproximação dominada pelos favorecimentos que sempre o prefeito pode oferecer em decorrência do orçamento financeiro do município. Quem pede favores não poderá fiscalizar depois.

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