PROCESSO 1537-2007 - 3ª VARA CÍVEL CARAGUATATUBA
Requerido
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA Advogado: 15546/SP SIDNEI DE OLIVEIRA ANDRADEAdvogado: 17111/SP ANTONIO SERGIO BAPTISTAAdvogado: 110820/SP CLAUDIA RATTES LA TERZA BAPTISTAAdvogado: 174848/SP CAMILA BARROS DE AZEVEDO GATO
Requerente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Requerido
PRAIAMAR TRANSPORTES LTDA Advogado: 239700/SP LEANDRO DE MACEDOAdvogado: 110519/SP DERCI ANTONIO DE MACEDO
Requerido
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA Advogado: 152966/SP CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRAAdvogado: 76204/SP ELIANE INES SANTOS PEREIRA DIASAdvogado: 170261/SP MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃOAdvogado: 122774/SP JOSE FERNANDO ARANHA
Sentença ProferidaDiante de todo o exposto e tudo mais que consta dos autos, excluo da lide as requeridas PREFEITURA MUNICIPAL DE e PRAIMAR TRANSPORTES LTDA reconhecendo a ilegitimidade passiva, julgando extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 267, inciso VI do CPC e em consequência, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados contra ANTONIO CARLOS DA SILVA, condenando o requerido ao ressarcimento ao Erário Público dos valores apontados na inicial (R$ 146.541,96), julgando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Os valores deverão ser atualizados pela Tabela Prática do TJSP, corrigidos monetariamente de acordo com a Súmula 43 do STJ e aplicação de juros de mora em 1% ao mês, sem capitalização, nos termos do art. 406 do CC/2002, aplicando-se a súmula 54 do STJ. Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas e despesas do processo, sem condenação em honorários. P.R.I.C. Caraguatatuba, 21 de Agosto de 2009.
NOTA NOSSA: Trata-se da isenção de tributos dada pelo prefeito Antônio Carlos à empresa de ônibus Praiamar, que durou apenas alguns meses e quem fez a denúncia foi a Madalena Fachini que era vereadora à época.
2 comentários:
Agora falta devolver a dignidade do povo!!!!!!
Bom seria se o cumprimento da decisão fosse imediata...Um recurso pro Tribunal de Justiça + dois anos no arquivo até ir pra conclusão de algum desembargador, depois mais uns 3 para julgar...ainda bem que existe a correção monetária...hehehe.
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