Câmara de São Sebastião acata veto do prefeito a dois projetos de lei São Sebastião - Os vereadores de São Sebastião acataram o veto do prefeito Ernane Primazzi (PSC) ao Projeto de Lei Complementar 11/09, que ampliou o prazo da licença maternidade à servidora gestante para 180 dias, após receber uma emenda modificativa proposta pelo vereador e líder do governo, Marcos Tenório (PMDB).A votação foi secreta e obteve apenas um voto contrário. O texto, sem a emenda, que foi proposto inicialmente pelo Poder Executivo, previa um aumento no prazo para 150 dias. Na justificativa, o prefeito Ernane Primazzi afirma que decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar por vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade em razão da emenda modificativa. “Embora o Legislativo possa “emendar” projetos ainda que seja de iniciativa privada do Executivo, há limitações, dentre as quais quando a emenda acarrete aumento de despesas”, consta na justificativa do prefeito. Neste caso, Primazzi observou que estender de 150 para 180 dias o prazo de licença maternidade, produzirá aumento de despesas, no sentido de que, em inúmeras áreas da administração, sobretudo na Saúde e Educação, a falta dos respectivos servidores acarretará necessidade de contratações a fim de suprir a ausência. Além disso, afirma o prefeito, a emenda modificativa apresentada contraria o interesse público, no sentido de que seria inconveniente a administração um prazo de licença nos termos da emenda proposta. Inclusão Digital - A Câmara de São Sebastião também acatou o veto do prefeito Ernane Primazzi (PSC) ao Projeto de Lei 57/09, de autoria do vereador Paulo Henrique (PDT), que cria o Conselho Municipal de Inclusão Social. A votação foi secreta e obteve dois votos contrários. De acordo com a justificativa do prefeito, o Projeto de lei fere o princípio constitucional da separação dos poderes porque dispõe sobre bens e serviços municipais administrados pela Prefeitura. A justificativa destaca o inciso I, do artigo 2º, do Projeto de Lei, onde se lê que “o Conselho contará com todos os recursos humanos e materiais necessários ao pleno desenvolvimento de suas atribuições”; e o artigo 6º, que estabelece atribuições, como: “formular diretrizes, fiscalizar a execução orçamentária, analisar denúncias...”; e no artigo 10, onde “cria a Conferência Municipal de Inclusão Digital”. Ao apresentar o Projeto de Lei, o vereador Paulo Henrique afirmou que foi inspirado no artigo 23, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Inclusão Social, com a proposta de contribuir para a consolidação de uma política municipal que integre uma estratégia maior de inclusão social e de promoção de igualdade na cidade.
NOTA NOSSA: Vereador não pode legislar sobre matéria que gera aumento de despesas para os cofres da prefeitura. Por isso o prefeito poderá pleitear a inconstitucionalidade da lei na justiça com grandes chances de sair vencedor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário