terça-feira, 21 de dezembro de 2010

SOBRE FALTA DE VEREADOR NA SESSÃO

Perguntaram se há alguma punição para o vereador que faltar na sessão de câmara especialmente no caso da eleição da mesa diretora como ocorreu em Caraguá nos últimos dias. O Regimento Interno é que cuida da matéria e lá no artigo 11 está escrito que a sessão se realizará desde que presentes vereadores em número que represente maioria absoluta, ou seja, mais da metade.
Assim, o próprio regimento prevê a possibilidade de ausência de vereadores.
A ausência sem justificativa é considerada "falta" sujeita a punição que vai desde uma simples advertência até a perda do mandato.
Assim, os vereadores que faltaram deverão ter desconto nos vencimentos e poderiam ser punidos se houvesse interesse da mesa. Entretanto, como se conhece o espírito de corpo que impera nesses casos, não deverá acontecer nada com os faltantes a não ser o desgaste que os dois, Celso e Vilma deverão suportar futuramente. .

7 comentários:

Anônimo disse...

OS DOIS, CELSO E VILMA, PODERIAM FICAR ATÉ O FIM DO MANDATO EM CASA. NÃO FAZEM DIFERENÇA ALGUMA PARA A CIDADE. VAMOS TER DE PAGAR O SALÁRIO DOS DOIS ATÉ 2012 MESMO.

Anônimo disse...

Segue materia para publicação:

Saiu no Diario Oficial:
21/12/2010
Proc.: TC-800324/464/04.
Interessada: Prefeitura Município de Caraguatatuba.
Em exame: Apartado das Contas do exercício de 2004 (TC- 1823/026/04) para analisar a remuneração dos Agentes Políticos Responsável: Antonio Carlos da Silva (Prefeito).
Extrato de Sentença: Pelas razões expostas na sentença referida e o que mais constam dos autos, condeno os Senhores Antonio Carlos da Silva, prefeito no exercício de 2004, na qualidade de ordenador da despesa, notificando-os pessoalmente para ressarcir ao erário municipal as importâncias impugnadas com a remuneração dos Agentes Políticos, no tocante ao auxílio alimentação, em conformidade aos cálculos de fls. 247 com os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se.

Anônimo disse...

DR JOÃO

O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA DIZ QUE O VEREADOR PODE FALTAR NO RECESSO QUE NÃO TEM DESCONTO. É O PERIODO DE FÉRIAS DO VEREADOR. A ELEIÇÃO DO GOBETTI FOI FEITA NO RECESSO E ASSIM OS VEREADORES QUE FALTARAM NÃO TERÃO DESCONTO ALGUM. VIVA O BRASIL!!!!

Anônimo disse...

Em São Sebá deu Balut.

Anônimo disse...

É a coisa foi pior ainda para o Super Secretário.

Anônimo disse...

Vergonha geral em caragua.FALTA COMPROMETIMENTO COM TUDO.

Anônimo disse...

Dá-lhe, aqui não tem UM "Tiririca", tem vários no "puder" e se a gente bobear, com a mente desse povo que pensa protestar, Papudo entra na próxima.