quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

ALCKMIN CONTRATA ORTIZ MESMO CONDENADO PELA JUSTIÇA POR IMPROBIDADE


De:
Josemar Vieira 
estadao.com.br, Atualizado: 24/1/2011 23:00

Alckmin põe aliado condenado pela Justiça para gerir fundo educacional
O governador Geraldo Alckmin nomeou para o cargo de presidente da
Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) o ex-prefeito de
Taubaté José Bernardo Ortiz (PSDB), condenado judicialmente por ato de
improbidade administrativa. Vinculada à Secretaria da Educação, a FDE
dispõe de orçamento de R$ 2,5 bilhões destinados à construção e
reformas de escolas e projetos pedagógicos.

Ortiz, de 75 anos, é amigo de Alckmin, a quem dá apoio político no
Vale do Paraíba, berço do governador, ex-prefeito da cidade de
Pindamonhangaba. Carrega em seu currículo três mandatos de prefeito de
Taubaté, que somam 14 anos de gestão, e pendências na Justiça.

São 10 ações em que figura como réu, oito delas com base na Lei
8249/92 (Lei da Improbidade). Em três casos ele foi absolvido, mas o
Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça. Em quatro ainda
não há decisão de primeira instância.

Em uma ação foi condenado. Ortiz é acusado de violação aos princípios
constitucionais da moralidade e impessoalidade ao contratar servidores
sem concurso público. A demanda está sob crivo do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). A defesa de Ortiz não admite que tenha havido dolo ou
má fé em seus atos (leia texto abaixo). Mas a Justiça afirma que ele
violou de modo grave a Constituição.

Na semana passada, Alckmin indagou a Ortiz sobre existência de
eventuais demandas no âmbito judicial. O filho do ex-prefeito,
advogado José Bernardo Ortiz Júnior, encaminhou relatório ao
governador na qual assinala que Ortiz jamais foi condenado por
enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário que pudesse implicar em
ressarcimento de dano e enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Na
sexta-feira, 21, o Diário Oficial publicou decreto de Alckmin nomeando
Ortiz.

A presidência da FDE é um dos cargos mais cobiçados da administração,
dada a sua extensa área de abrangência e influência política. É o
braço operacional da pasta. Ortiz toma posse nesta quarta feira, às 16
horas.

Em 11 de agosto de 2008, o juiz da 4.ª Vara Cível de Taubaté, Luís
Manuel Fonseca Pires, condenou Ortiz à suspensão dos direitos
políticos por três anos pela admissão direta de médicos, dentistas e
advogados. O juiz impôs a Ortiz pagamento de multa no valor
equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração como prefeito.

'Houve, à evidência, manifesta má fé por parte do réu ao contratar
servidores públicos sem concurso como determina o artigo 37 da
Constituição sob a invocação e arremedos de fundamentos em conceitos
jurídicos indeterminados', assinalou o juiz. 'O fato narrado
qualifica-se como atentatório aos princípios da administração pública.
O dolo, sem dúvida alguma fundamental à qualificação jurídica da
improbidade administrativa, restou plenamente comprovado. Pois dolo é
a consciência e a voluntariedade de proceder de determinado modo.'

O juiz concluiu que Ortiz 'pretendia, e assim o fez, burlar a norma
constitucional que impõe o dever de realizar os concursos públicos'.
As contratações foram realizadas no segundo mandato de Ortiz
(1993-1996). Em 2001, o Ministério Público Estadual ingressou com ação
civil contra o tucano com base na Lei 8492/93, que trata da
improbidade e define sanções àqueles que a violam. A sentença de
primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ).

No STJ, o ministro Humberto Martins destacou a decisão do TJ. 'A
violação decorre do uso abusivo que o prefeito municipal fez da lei
que autorizava a contratação sem concurso público em hipóteses
excepcionais, utilizando-a como mecanismo rotineiro de burla à
Constituição e sua principiologia. Tanto assim que não se cuidou de
realizar nenhum concurso público ou, ao menos, estabelecer um
cronograma de concursos, conforme a disponibilidade orçamentária. O
artifício consistia em aplicar o dispositivo autorizador da
contratação que ultrapassasse 120 dias, de modo a eternizar o
vínculo.'

Segundo o TJ: 'Induvidoso que o réu violou a Constituição e seus
princípios, notadamente a igualdade, a finalidade, a impessoalidade e
a moralidade administrativa e o fez de modo absolutamente escancarado.
Pouco importa aqui o elemento subjetivo que o animou, embora custe
crer que o prefeito de importante cidade em região altamente
desenvolvida do Estado, não tivesse a exata dimensão de sua ação.'

Josemar Vieira

3 comentários:

Anônimo disse...

Esse é o jeito PSDB de governar...

Anônimo disse...

o compadrio tucano está acima de qualquer limite moral ou da decência. Para o povo de Caraguá que conhece o jeito tucano de governar isso não é nenhuma novidade...

Carlito Rodrigues disse...

Qual a diferença entre Zé Preto e Ortiz? Pelo visto, para o PSDB o importante mesmo é saber agir com habilidade nárea do chamado limpa cofres (públicos).