domingo, 23 de janeiro de 2011

DE UM LEITOR IDENTIFICADO

Flagrante de uma entrada de carro na praia. Fato comum mesmo sendo crime ambiental

Sr João , eu concordo com tudo que diz inclusive eu mesmo ja disse aqui que o Blog , deveria focar mais os assuntos locais , e eu nunca mando nada sem me identificar , 
Mas mudando de assunto eu quero falar aqui de um assunto ou melhor de um problema que vem ocorrendo a muito tempo , com relação ao transito caotico na avenida da Praia mais precisamente em frente ao parque de diversão. Vocês ja notaram que ali naquele pedaço o transito não anda todas as noites ?
Isto devido ao estacionamento inrregular dos veiculos nas areias da praia e muita gente passando no calçadão e muitos veiculos querendo entrar , ali , dai fica uma fila enorme que vai ate a ponte , eu pergunto não estava na hora da prefeitura fechar aquela passagem de veiculos entre o parque e a praça de eventos se for o caso que fosse feita a entrada bem mais para traz longe da area do centro dai evitaria os carros passando pela calçada ja vi muitas vezes pessoas correndo o risco de ser atropelado ali porque o povo quer circular e os carros querem entrar para a praia , será que o nosso secretário de transito não teria uma solução viavel para este caso eu sugiro acabar com o estacionamento na praia e fechar aquela entrada principalmente na temporada.
Abraços .
Carlos Nascimento
23/1/11 3:58 AM

9 comentários:

Anônimo disse...

tem até em trenzinho que fica estacionado em frente o parque e que impede outros de estacionarem seus veículos.. Cadê os marronzinhos? Cadé o chefe?

Anônimo disse...

quando inauguram o poupa tempo o prefeito prometeu arrumar a rua ao lado. até o momento, é depósito de lixo e algo mais... alguns vereadores bateram palma e agora como fica?

Anônimo disse...

Parabéns Carlos, mas qual a novidade?
Todos sabemos dos mandos e desmandos da atual gestão, mas ninguem pode fazer nada...enquanto psdb nao deixar nossa cidade, é aceitar e abaixar a cabeça. Infelizmente.
Mas parabéns e concordo plenamente contigo

By Gimpi

mauri caragua disse...

DEFINITIVAMENTE, NÃO CONCORDO COM UM MONTÃO DE ATITUDES DO PODER PÚBLICO, MAS CREIO NÃO SER FÁCIL, ADMINISTRAR UMA CIDADE QUE QUINTUPLICA O NÚMERO DE HABITANTES E CARROS NA TEMPORADA.
INEVITÁVEL ESSE CAOS, QUE TENDE A PIORAR E MUITO, DEVIDO AO DESTAQUE QUE NOSSA CIDADE ESTA TENDO NA MÍDIA.
ACREDITO QUE, PRA QUEM NÃO GOSTA DESSE CAOS, A ÚNICA OPÇÃO É: SAIR DA CIDADE E PROCURAR UM LUGAR MAIS CALMO PRA MORAR OU AO MENOS NO FIM DE SEMANA E TEMPORADA...
CARAGUÁ NÃO É A MESMA DE 20, DE 10 E DE 5 ANOS!
A C A B O U O SOSSEGO MEUS CAROS!!!
ALGUEM TEM UM SÍTIO PRA VENDER NO MATO???

Anônimo disse...

Dr.seria legal se vc repassa-se parte das notícias da primeira pg. do jornal folha de São Paulo deste domingo, assunto sonbra na praia em balneario Camburiu SC. Se ninguem fizer nada nossas praias ficaram assim depoi da aprovação do atual Plano Diretor.

Anônimo disse...

ACHO QUE O SR. CARLOS NASCIMENTO TEM TODA A RAZÃO.VAMOS VER SE AS AUTORIDADES TOMA AS PROVIDENCIAS, ESPERO QUE NESTA TEMPORADA MESMO. VAMOS VER......

Anônimo disse...

DECRETO Nº 003/11, DE 05 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a autorização legislativa concedida
pelo art. 1º, § 3º, e pelas demais disposições da Lei Municipal nº 1.671, de 11 de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aos Servidores Públicos Municipais, integrantes do Quadro de Pessoal da
Administração Pública Direta e Indireta, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT, e também, no que couber, aos aposentados e pensionistas, uma revisão geral anual de
5,3912% (cinco inteiros e três mil e novecentos e doze décimos de milésimos por cento) da
remuneração, com base no artigo 74, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de
2007, e nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, correspondendo o acréscimo
ao mesmo índice aplicado para correção do valor monetário da VRM - Valor de Referência do
Município para o exercício de 2011.
Parágrafo único. A revisão geral concedida incidirá também sobre as vantagens pessoais incorporadas
aos vencimentos dos servidores, para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou
benefícios e proventos.
Art. 2º Aplicar-se-á aos Servidores da Câmara Municipal os dispositivos deste Decreto, desde que
haja ratificação e formalização do ato pelo Órgão Diretivo do Legislativo.
Art. 3º As despesas oriundas do presente Decreto onerarão as verbas próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de
janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de janeiro de 2011.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal

Anônimo disse...

e o dirceu borboleta nada...

Anônimo disse...

ÉÉÉÉÉ, AGORA SEI ONDE VAI MEU $$$$$, PRA QUE MÁRMORE NA CONTINUAÇÃO DA AV, DA PRAIA? DETALHE, ASSENTADO COM CIMENT COLA QUARTZOLIT INTERNO, PUTZ... TIPO ASSIM..., PRA SOLTAR E ROUBAREM MESMO...PRA QUE MÁRMORE? SEI QUE É CARO, MAS PRECISAVA SER BRANCO?????HÁA JÁ SEI... SE NÃO SOLTAR E SUMIR, A LIMPEZA DO LIMO FICA BEM MAIS CARO... TAMO FUFU...
MAIS UMA PERGUNTA...
ALGUEM TEM DÚVIDA QUE OS FIOS DAS LUMINÁRIAS NOVÍSSIMAS DAS PALMEIRAS, VÃO SUMIR????
POWWW... PÕE A MERDA DO FIO POR CIMA, PRA DIFICULTAR UM POUCO, PORRA!!!
MAS "ELES" ESTÃO ANOS LUZ NA FRENTE... PRA QUE SIMPLIFICAR SE PODE COMPLICAR???? COM 20 PORCENTO. OBVIU...