A decisão afeta cerca de 800 servidores; alguns podem ter salários retroagidos
Leonardo Rodrigues
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) considerou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movido pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra a Prefeitura e a Câmara de São Sebastião, no tocante a aprovação da Lei que “dispõe sobre extinção e alteração de cargos e referências salariais no âmbito do funcionalismo municipal”, no ano de 2008. O acórdão do TJ traz conseqüências para alguns beneficiados pela Lei, que podem ter seus salários retroagidos.
A lei aprovada renomeia a denominação de alguns cargos e altera as referências salariais na tabela dos servidores públicos municipais. Tais mudanças atingem aproximadamente 800 dos 3 mil servidores sebastianenses. Com as alterações, 14 cargos foram extintos, entre eles o de técnico ambiental, inspetor de máquinas e mestre de obras.
Leonardo Rodrigues
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) considerou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movido pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra a Prefeitura e a Câmara de São Sebastião, no tocante a aprovação da Lei que “dispõe sobre extinção e alteração de cargos e referências salariais no âmbito do funcionalismo municipal”, no ano de 2008. O acórdão do TJ traz conseqüências para alguns beneficiados pela Lei, que podem ter seus salários retroagidos.
A lei aprovada renomeia a denominação de alguns cargos e altera as referências salariais na tabela dos servidores públicos municipais. Tais mudanças atingem aproximadamente 800 dos 3 mil servidores sebastianenses. Com as alterações, 14 cargos foram extintos, entre eles o de técnico ambiental, inspetor de máquinas e mestre de obras.
A reportagem procurou o Poder Executivo, para saber se a prefeitura irá recorrer e como pretende proceder nesta situação. De acordo com a Procuradoria Trabalhista, houve o ingresso de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo Ministério Público de 2.ª Instância, a qual foi acolhida, declarando inconstitucional o artigo 2.º, da Lei Complementar 94/2008. A prefeitura ressalta que “tal lei foi elaborada pela administração anterior que, ao final de sua gestão, aplicou um suposto aumento nos salários, sendo o mesmo por enquanto ilegal através desta lei”.
A decisão foi disponibilizada no site do Tribunal de Justiça, mas ainda não foi publicada. Somente após ser publicada é que o prazo para recorrer começará a ser contado e a prefeitura irá recorrer da decisão.
Contadores
Os contadores Ricardo dos Santos Braz e Ernesto Donizetti Aparecido da Silva informaram que a categoria sempre foi contra a extinção dos cargos de técnico em contabilidade e contador, que tiveram sua denominação alterada para assistente de finanças, com referência salarial 13, sendo requisito da função o registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Segundo eles, os que foram beneficiados não poderão alegar incorporação salarial para não terem seus salários retroagidos. “Isso porque o aumento salarial foi considerado inconstitucional pela Justiça”, explica Donizetti.
“Não nos sentimos responsáveis pelos desdobramentos quanto aos que foram beneficiados por essa Lei, que desde que foi proposta estamos tentando provar que era inconstitucional, defendendo nossos direitos”, avisa Braz.
Um dos motivos de reprovação dos contadores a Lei, é o fato de não concordarem que os ocupantes do cargo de técnico em contabilidade devam receber o mesmo salário que os contadores de nível superior. “Não queremos que outros sejam prejudicados. O que queremos é que se corrija a situação de quem foi prejudicado”, diz Braz.
Braz conta que os técnicos de contabilidade que antes tinham referência salarial 8 foram promovidos à referencia 13, frente aos contadores permaneceram com o mesmo índice.
“Me formei em contador, passei em um concurso público para esta função e tenho orgulho disso, não é justo mudarem o nome e igualar a um técnico que tem no máximo ensino médio”, fala Donizetti.
De acordo com eles, quando ingressaram no funcionalismo, em 1999, o contador e médicos tinham a mesma referencia 13. Mas hoje, os médicos possuem o índice de referencia 21.
Segundo Braz e Donizetti, na época não houve também nenhum estudo de impacto orçamentário, que com as mudanças representariam um acréscimo de 0,02%. “O projeto foi ao Legislativo sem qualquer estudo de impacto orçamentário e financeiro para o município”, afirma Ernesto.
Culpados
Os contadores apontam como possíveis culpados, além do Poder Executivo, o Legislativo, que na época aprovaram a Lei mesmo com o parecer contrário do Jurídico da Casa de Lei. Para os servidores, o Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião) também se omitiu em 2008. “Não entraram com uma Adin na Justiça. Não cumpriram com seu papel de zelar pelos direitos dos sindicalizados”, desabafa Donizetti.
NOTA NOSSA: Sempre falamos que os atos administrativos precisam atender a alguns requisitos legais para que gerem efeitos no mundo jurídico. Dentre os requisitos de validade do ato público estão a legalidade e a moralidade. Sendo o ato considerado ilegal, imoral ou inconstitucional pela justiça, ele perde a sua eficácia e poderá gerar obrigações de indenizar, restituir ou até de perda de direitos políticos e de patrimônio, da parte dos responsáveis pelo dano ao erário. Neste caso, o departamento jurídico dói competente e não deu suporte a tais mudanças, mas como sempre acontece os vereadores devem ter achado melhor aprovar mesmo contra a lei maior, sabendo que estavam afrontando a constituição nacional. Esse abuso de poder da parte do legislativo municipal pode ser contido se como na câmara dos deputados federal, as leis que forem consideradas inconstitucionais nas comissões não poderiam ir a votação em plenário. Vereador acha que pode tudo e acaba gerando problemas, como este que resulta numa expectativa frustrada dos servidores que ganharam salários maiores por algum tempo e agora poderão até ter que devolver os valores. Câmara que se presa não aprova lei inconstitucional.
4 comentários:
Fora toda revolta que vai causar de alguns funcionarios que terão seus vencimentos reduzidos ainda tem a questão de cerca de 70 funcionarios que foram aprovados para o cargo de assistente de pessoal e por motivo de mudança do nome do cargo foram admitidos para o cargo de assistente administrativo, podem ser exonerados haja vista que são atribuições diferentes, a não ser que a prefeitura admita esse pessoal como assistente de pessoal mas haja funcionarios para este cargo são 70, neste caso a prefeitura tera que abrir vaga para concurso de assistente administrativo, pois esses 70 não poderão fazer desvio de função que tambem é ilegal.
esse assunto ainda vai dar muito o que falar..
Lei Complementar 94/2008
Artigo 2º Ficam renomeados os seguintes cargos permanentes do Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme os incisos seguintes:
I – Os cargos de almoxarife, apontador, assistente administrativo, assistente de pessoal, auxiliar de contabilidade, escriturário, oficial administrativo, secretária plena e secretária sênior terão sua denominação alterada para assistente de serviços administrativos, com referência salarial 8 da tabela dos servidores públicos municipais, sendo requisito do cargo ensino médio completo;
Os amigos do rei juan vão ter que voltar ao cargo de origem.tudo indica que essas mudanças foram para beneficiar os amigos do rei juan.
Será que os 800 serão prejudicados,e os outros 2200 que não receberão nenhum aumento,os braçais que recebe o menor salario,alguém pensou neles ,trabalho a 17 anos na prefeitura e não recebi nada,e ainda muitos destes passarão a ter melhor salario .nós sabemos muito bem que esses que receberão essas melhoras é amigos do es rei JUAN;
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