terça-feira, 18 de janeiro de 2011

DO LEITOR JOSEMAR VIEIRA

 TJSP mantém decisão que autoriza a Sabesp a cobrar por coleta de esgoto

De:
Josemar Vieira 
TJSP mantém decisão que autoriza a Sabesp a cobrar por coleta de esgoto

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, nesta segunda-feira (17), decisão que autoriza a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a cobrar pela coleta
e tratamento de esgoto.

Benedita da Silva Pinto e outros nove moradores da cidade de Socorro,
interior do Estado, entraram com ação de indenização por cobrança
indevida, sob alegação de que a Sabesp cobra mensalmente um percentual
referente a tratamento de esgoto embutido na conta de água, embora não
faça qualquer tratamento de resíduos. Os autores da ação pleiteavam a
devolução em dobro dos valores cobrados.

A juíza da 2ª vara de Socorro, Érika Silveira de Moraes Brandão,
julgou a ação improcedente, com o fundamento de que não há exigência
legal para cobrança de tarifa apenas quando existente a fase final de
tratamento, pois o serviço de esgoto é complexo e envolve várias
fases. “Desse modo, não se pode dizer que pela inexistência de
tratamento de esgoto não exista prestação do serviço público
respectivo”, decidiu a magistrada. Para reformar a sentença, apelaram.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Roberto Bedaque,
não há como acolher a pretensão formulada.

A decisão, unânime, contou ainda com a participação dos
desembargadores Campos Mello e Andrade Marques.

Apelação nº 9198796-03.2008.8.26.0000


Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 17/01/2011

Josemar Vieira

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