TJSP mantém decisão que autoriza a Sabesp a cobrar por coleta de esgoto
- De:
- Josemar Vieira
TJSP mantém decisão que autoriza a Sabesp a cobrar por coleta de esgoto
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, nesta segunda-feira (17), decisão que autoriza a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a cobrar pela coleta
e tratamento de esgoto.
Benedita da Silva Pinto e outros nove moradores da cidade de Socorro,
interior do Estado, entraram com ação de indenização por cobrança
indevida, sob alegação de que a Sabesp cobra mensalmente um percentual
referente a tratamento de esgoto embutido na conta de água, embora não
faça qualquer tratamento de resíduos. Os autores da ação pleiteavam a
devolução em dobro dos valores cobrados.
A juíza da 2ª vara de Socorro, Érika Silveira de Moraes Brandão,
julgou a ação improcedente, com o fundamento de que não há exigência
legal para cobrança de tarifa apenas quando existente a fase final de
tratamento, pois o serviço de esgoto é complexo e envolve várias
fases. “Desse modo, não se pode dizer que pela inexistência de
tratamento de esgoto não exista prestação do serviço público
respectivo”, decidiu a magistrada. Para reformar a sentença, apelaram.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Roberto Bedaque,
não há como acolher a pretensão formulada.
A decisão, unânime, contou ainda com a participação dos
desembargadores Campos Mello e Andrade Marques.
Apelação nº 9198796-03.2008.8.26.0000
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 17/01/2011
Josemar Vieira
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, nesta segunda-feira (17), decisão que autoriza a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a cobrar pela coleta
e tratamento de esgoto.
Benedita da Silva Pinto e outros nove moradores da cidade de Socorro,
interior do Estado, entraram com ação de indenização por cobrança
indevida, sob alegação de que a Sabesp cobra mensalmente um percentual
referente a tratamento de esgoto embutido na conta de água, embora não
faça qualquer tratamento de resíduos. Os autores da ação pleiteavam a
devolução em dobro dos valores cobrados.
A juíza da 2ª vara de Socorro, Érika Silveira de Moraes Brandão,
julgou a ação improcedente, com o fundamento de que não há exigência
legal para cobrança de tarifa apenas quando existente a fase final de
tratamento, pois o serviço de esgoto é complexo e envolve várias
fases. “Desse modo, não se pode dizer que pela inexistência de
tratamento de esgoto não exista prestação do serviço público
respectivo”, decidiu a magistrada. Para reformar a sentença, apelaram.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Roberto Bedaque,
não há como acolher a pretensão formulada.
A decisão, unânime, contou ainda com a participação dos
desembargadores Campos Mello e Andrade Marques.
Apelação nº 9198796-03.2008.8.26.0000
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 17/01/2011
Josemar Vieira
Nenhum comentário:
Postar um comentário