Há no município de Caraguatatuba em plena vigência a Lei 1144 de 1980, sancionada pelo prefeito José Bourabeby, que tem o seguinte teorno seu artigo 237:
"SEÇÃO III
DA UTILIZAÇÃO DAS PRAIAS
Artigo 237 - Nas praias do Município de Caraguatatuba é proibido:
I – a prática de esportes que possam colocar em risco os demais usuários, exceto quando praticados nos locais apropriados;
II – a permanência de animais;
III – o trânsito e estacionamento de veículos de qualquer espécie, exceto para limpeza e remoção de lixo e entulhos, e execução de obras públicas;
IV – a instalação de acampamento, barracas e instalações de campismo e habitação, exceto nas áreas determinadas para tal fim;
V – o preparo de quaisquer comestíveis;
VI – deixar ou abandonar restos de alimentos, com ou sem embalagem, vasilhames de qualquer espécie ou qualquer outro material que por qualquer motivo prejudique a higiene e asseio da praia;
VII – a navegação de barcos e prática de esqui dentro da faixa litorânea regulamentada por normas específicas."
Fica evidente que o acesso de carros na praia é proibido por lei mas a prefeitura não tem cumprido o seu papel de órgão mantenedor da ordem. Os agentes de trânsito podem aplicar as multas nas praias e não só nas ruas. Nas praias até que o povo aplaudiria.
João Lúcio Teixeira
Advogado
4 comentários:
Na MArtim de Sá é um festival de descumprimento de leis, desde lanchas, paragliders ou parapente que pousam em plena praia , até alguns praticantes de frescobol que se acham donos da praia e não respeitam nem as crianças!!!
28/01/2011
Funcionários ganham aumento no vale alimentação e reajuste no salário
O Governo Municipal de Caraguá reajustou os valores do vale alimentação e salário dos funcionários públicos municipais. Na próxima segunda-feira (31/01/2011), eles receberão o pagamento com valor retroativo à 1º de janeiro deste ano.
Foi concedido aumento de 20% no valor do vale alimentação, que passou de R$250 para R$300. Os grandes beneficiados são os servidores que têm atualmente o salário mais baixo (R$ 510), que receberão reajuste no vale alimentação correspondente a aproximadamente 10% de seus salários. Não há descontos no valor desse benefício.
O decreto 003/2011, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, estabeleceu a revisão geral anual de 5,3912% nos salários. Esse percentual corresponde ao mesmo índice aplicado para correção do valor monetário do Valor de Referência do Município (VRM) para exercício 2011.
De acordo com a secretaria de Administração, com os reajustes a folha de pagamento terá aumento de R$ 400 mil por mês. Atualmente o valor gasto pelo Governo Municipal é de aproximadamente R$ 5,5 milhões mensais.
A prefeitura conta com 3 mil funcionários entre efetivos, contratos emergenciais, estagiários e cargos de comissão.
Fonte: Site Prefeitura de Caraguatatuba
MINHA NOTA: É notório que o funcionário público em Caraguá é o mais desvalorizado do Litoral Norte, e quando um funcionário reclama de algo, dizem que se ele está insatisfeito, que peça exoneração. Aos concursandos fica a mensagem: contentem-se com a "estabilidade" que o serviço público oferece e não se iludam, pois irão "engolir muito sapo" após a posse em seus cargos públicos (se é que vai ter concurso, né...). E depois a chefia ainda fica cobrando eficiência e produtividade, sem nos dar salário digno e condições dignas de trabalho. Deus proteja e dê saúde aos funcionários municipais de Caraguá...
Ass. Funcionária do povo.
Boa notícia... Em boa hora...
No ano de 2009, foi
criada a Lei Municipal nº. 167
109 que alterava de Janeiro
para Abril a Data Base para o
reajuste salarial dos servidores
de Caraguatatuba, o que
acarretou um prejuízo de 6,5%,
nos meses de Janeiro,
Fevereiro e Março.
Este fato levou o
SINDSERV a entrar com uma Ação
Civil Pública, contra tal Lei,
através de seu assessor
jurídico, Dr. Rodrigo Toledo. A
ação foi protocolada no Fórum
de nosso Município, no dia 24
de Junho do mesmo ano.
Após 4 meses e 4 dias, ou seja, no
dia 04 de Novembro de 2010, o Juiz
Substituto da 1ª Vara Civil Dr. Fernando
Leonardi Campanelli, de nossa Comarca,
reconheceu através de sentença, o ganho
de causa para o SINDSERV, o que é
considerado por muitos de nossa região,
“um primeiro ganho real de uma Ação Judicial,
entre um sindicato e uma prefeitura, na qual o
servidor sai vitorioso “, o que há muitos anos
não se via.
Como um maestro que rege uma orquestra...
Olha para frente, para não perder o arranjo, a
cadência e compasso da música.
Como em qualquer Ação Judicial, tinha
o executivo todo direito de recorrer ao
Tribunal... Mas, aí é que entra a força e
o bom senso de um bom diálogo, onde todos
saem ganhando, o presidente do
SINDSERV, marcou uma reunião com o
prefeito Antonio Carlos e juntos, mais
uma vez, sensíveis, à perda dos
servidores, durante todo este tempo,
firmaram um acordo onde Antonio Carlos,
desistiu do recurso e resolveu pagar toda
divida com o servidor de forma integral, pois
poderia parcela – lá ,
e o melhor, já
no próximo pagamento de Fevereiro...
Mais uma vez Sarão conseguiu para
seu “povo”, como
carinhosamente se
refere aos seus colegas servidores ,
uma conquista que muitos duvidavam
e melhor, em tempo considerado recorde
para uma Justiça considerada por muitos
no Brasil... “Lenta”. E que no caso de nossa
Comarca foi muito “ rápido”.
Sarão como um maestro que rege uma
orquestra... Olha para frente, para não perder
o arranjo, a cadência e compasso da música.
Sandro Ramos
Assessor de Comunicação
SINDSERV
MTB: 36.002
Proibido o preparo de comestíveis?
Como assim? Parece um milagre essa lei.
Se fizermos cumprir a lei, finalmente teremos praias limpas, sem lixo, sem acampamentos e...........
sem QUIOSQUES!
Estou pensando seriamente em ir ao MP.
Postar um comentário