quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

JOSÉ ALENCAR PIORA

Está respirando com ajuda de aparelhos o ex-vice de Lula, que parece estar perdendo a luta contra o câncer.
Torcemos pela sua melhora.

Um comentário:

Anônimo disse...

OB: Saiu no imprensa livre de ontem dia 05/01 - Essa informação vai dar muita dor de cabeça,pois pode gerar muita exoneração de cerca de 70 funcionarios que foram admitidos para o cargo de assistente administrativo do concurso edital 01/2007


5/1/2011 10:00
Justiça julga inconstitucional lei que altera cargos e salários no funcionalismo municipal



A decisão afeta cerca de 800 servidores; alguns podem ter salários retroagidos

Leonardo Rodrigues

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) considerou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movido pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra a Prefeitura e a Câmara de São Sebastião, no tocante a aprovação da Lei que “dispõe sobre extinção e alteração de cargos e referências salariais no âmbito do funcionalismo municipal”, no ano de 2008. O acórdão do TJ traz consequências para alguns beneficiados pela Lei, que podem ter seus salários retroagidos.

A lei aprovada renomeia a denominação de alguns cargos e altera as referências salariais na tabela dos servidores públicos municipais. Tais mudanças atingem aproximadamente 800 dos 3 mil servidores sebastianenses. Com as alterações, 14 cargos foram extintos, entre eles o de técnico ambiental, inspetor de máquinas e mestre de obras.
A reportagem procurou o Poder Executivo, para saber se a prefeitura irá recorrer e como pretende proceder nesta situação. De acordo com a Procuradoria Trabalhista, houve o ingresso de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo Ministério Público de 2.ª Instância, a qual foi acolhida, declarando inconstitucional o artigo 2.º, da Lei Complementar 94/2008. A prefeitura ressalta que “tal lei foi elaborada pela administração anterior que, ao final de sua gestão, aplicou um suposto aumento nos salários, sendo o mesmo por enquanto ilegal através desta lei”.
A decisão foi disponibilizada no site do Tribunal de Justiça, mas ainda não foi publicada. Somente após ser publicada é que o prazo para recorrer começará a ser contado e a prefeitura irá recorrer da decisão.

Contadores

Os contadores Ricardo dos Santos Braz e Ernesto Donizetti Aparecido da Silva informaram que a categoria sempre foi contra a extinção dos cargos de técnico em contabilidade e contador, que tiveram sua denominação alterada para assistente de finanças, com referência salarial 13, sendo requisito da função o registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Segundo eles, os que foram beneficiados não poderão alegar incorporação salarial para não terem seus salários retroagidos. “Isso porque o aumento salarial foi considerado inconstitucional pela Justiça”, explica Donizetti.
“Não nos sentimos responsáveis pelos desdobramentos quanto aos que foram beneficiados por essa Lei, que desde que foi proposta estamos tentando provar que era inconstitucional, defendendo nossos direitos”, avisa Braz.
Um dos motivos de reprovação dos contadores a Lei, é o fato de não concordarem que os ocupantes do cargo de técnico em contabilidade devam receber o mesmo salário que os contadores de nível superior. “Não queremos que outros sejam prejudicados. O que queremos é que se corrija a situação de quem foi prejudicado”, diz Braz.

Braz conta que os técnicos de contabilidade que antes tinham referência salarial 8 foram promovidos à referencia 13, frente aos contadores permaneceram com o mesmo índice.
“Me formei em contador, passei em um concurso público para esta função e tenho orgulho disso, não é justo mudarem o nome e igualar a um técnico que tem no máximo ensino médio”, fala Donizetti.
De acordo com eles, quando ingressaram no funcionalismo, em 1999, o contador e médicos tinham a mesma referencia 13. Mas hoje, os médicos possuem o índice de referencia 21.
Segundo Braz e Donizetti, na época não houve também nenhum estudo de impacto orçamentário, que com as mudanças representariam um acréscimo de 0,02%. “O projeto foi ao Legislativo sem qualquer estudo de impacto orçamentário e financeiro para o município”, afirma Ernesto.