Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
CAPÍTULO XX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
A utilização inadequada dessas verbas perfaz improbidade administrativa, e não pode ser usada em folha de pagamento, iluminação de ruas ou praças e coisas afins.

3 comentários:
AS FAIXAS DE PEDESTRES,REALMENTE ESTÃO IGUAL O CARRO DA FOTO, ASSOMBRADAS....
Pois este Senhor Secretario que ai esta sequer consegue manter as faixas da cidade pintadas o que esperar do resto .
O senhor ainda tem duvida$$$$$ quanto ao uso do dinheiro das multas.Acorda! A coisa ta feia na cidade.As faixas sumiram ninguem sabe ninguem viu!Tambem pra que ne.
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