Data: 17 de fevereiro de 2011 15:26
Assunto: Re: Mudanças nas regras do concurso de Caraguá?
Para: blogdojoaolucio blogdojoaolucio@bol.com.br
Resposta da Fadems
Boa tarde,
O único componente que não é necessário obter 30% de aproveitamento é Legislação Municipal. Qq dúvida a senhora pode ler no Edital de Abertura do Concurso, porém informo que para ser aprovado é necessário ter o mínimo de 50% no total da prova.
Att.
Marcia
Fadems - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul
3346-8696 3346-8177
agora segue anexo cópia do edital em que é necessário o minimo de 30% em legislação.
Em 12 de fevereiro de 2011 17:09, blogdojoaolucio
Lúcia
A meu ver não é possível mudar a regra do jogo agora porque as provas já foram feitas. O edital é a lei do concurso e as pessoas fizeram as provas dentro de um campo de espctativas, mudar a gora seria ilegal.
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Em 11/02/2011 19:58, Lucia Cividanes Furlan < lucividanes@gmail.com > escreveu:
Boa noite Dr. João Lúcio
Tem se especulado uma alteração no edital do concurso, retirando o requisito de no minimo 30% de acertos em cada matéria e pre-
valecendo somente os 50% de acertos no total da prova. Eu lhe pergunto para que mudar as regras agora no meio do concurso?, um concurso que até o momento está indo tudo bem. Se isto ocorrer da margem para vários questionamentos, ai teremos uma enxurrada de ações na justiça alegando o favorecimento de algumas pessoas.
Att
Lúcia Cividanes
11 comentários:
Vixe,agora que achava que caraguá finalmente ia ter um concurso decente,me enganei.Mais um concurÇo mesmo.
É ILEGAL 1.5 NO ITEM DIZ:
1.5. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 30% de aproveitamento em
qualquer um dos itens a seguir: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos ou
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação.
ESTAMOS DE OLHO EM VOCÊS FADEMS.
ALEXANDRE
Eles que tentem mudar as regras deste concurso que eu irei direto ao advogado e entrarei com uma ação contra esse concurso. É obvio que de forma alguma pode mudar regras do edital depois de tudo que aconteceu, se a FADEMS fez uma prova de nivel muito alto e maioria não foi aprovada então que faça outro concurso mas reduzir a nota de corte isso não é legal juridicamente falando.
AS FAMOSAS MANOBRAS, MAS ESSA NÃO VAI DAR CERTO POIS VAMOS ABRIR A BOCA, JA ESTAMOS MUITO CALEJADOS.
Que ABSURDO isso é ilegal, ja foi publicado edital, as provas ja foram aplicadas e agora estão querendo mudar as regras.
COMPLETAMENTE ILEGAL
cade a surpresa
TIVE A COMPETÊNCIA QUESTIONADA NO PRIMEIRO CONURSO QUE PASSEI EM SEGUNDO COM DIREITO A VAGA, A QUAL, ESTOU RECLAMANDO EM JUÍZO.
PARA, DESCULPE O PALAVRIADO XULO, ENTUPIR A BOCA DE MEIO MUNDO QUE DIZERAM QUE HOUVE FAVORECIMENTO NO CONCURSO PASSADO. REITERO, FIZ ESTE PARA O MESMO CARGO E CONSEGUI MELHOR PONTUAÇÃO QUE O OUTRO "RESTRITIVO" SEM A NECESSIDADE DE FAVORECIMENTO, SEM ME PREPARAR MELHOR OU FURNICAR MUDANÇAS POSTERIORES NO EDITAL.
QUERO APENAS O DIREITO DE TER E USAR DO MEU DIREITO DE CIDADÃO! E NO FUTURO PODER SERVIR BEM A QUEM FOMENTA OS COFRES PÚBLICOS, CASO CONSIGA ASSUMIR A MINHA VAGA CONQUISTADA, QUE PELO JEITO, PROVADO POR ESTE NOVO CONCURSO, A NECESSIDADE DE TER QUE PROVAR POR DUAS VEZES SER CAPAZ, MESMO COM ÓPTICA POLÍTICA DIFERENCIADA. DEIXO CLARO NÃO QUERER FICAR NO FOGO CRUZADO DE FOGUEIRA DE VAIDADES POLÍTICAS. VAMOS SER FUNCIONAIS, ESTAMOS EM UM MUNDO GLOBALIZADO E EM BUSCA DE EFETIVIDADE. NÓS BRASILEIROS SOMOS CONSIDERADOS COMO EMPREENDEDORES E NÃO BUROCRATAS. USEM ESTA INOVAÇÃO EM PROL E NÃO CONTRA A ESSENCIA DO PROGRESSO SUSTENTÁVEL! POR FAVOR!
Galera vocês sabem porque eles querem mudar as regras, não se finjam de bobos está na cara que muitos dos "preferidos", foram mal nesse quesito. Cabeção e Fadems nem pensem nisso.
O EDITAL ESTA CORRETO. CONHECIMENTOS E LEGISLACAO, È UM ITEM DA PROVA PRA PROFESSOR, A LEGISLACAO Q CONSTA AI È LEGISLACAO PEDAGOGICA, E NAO MUNICIPAL.
PAREM DE FICAR INVENTANDO COISAS, PQ ESSE CONCURSO ESTA CORRETISSIMO.
A DIVISAO DA PROVA, VCS PODEM OLHAR NA PENULTIMA PARTE CONSTA LA CONHECIMENTOS PEDAGOGICOS E LEGISLACAO, LOGO APOS AS QUESTOES DE LEGISLACAO MUNICIPAL(Q E OUTRO ITEM SEPARADO)
Gente eu entrei em contato com a Fadems e tomei conhecimento do fato e realmente não há nenhuma ilegalidade no edital, ou seja realmente não consta que é necessário atingir 30% ou mais em legislação municipal, e sim legislação para cargos de professores, o que aconteceu na verdade foi um mau entendido.
Att;
Alexandre Teixeira
Para essa raça não existe regra de nada passam por cima dos direitos de todos.Eu tenho vergonha de ter votado neste homem que so realiza mal feitos.
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