sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL IMPRENSA LIVRE

Justiça revoga liminar e Fazenda lacra dois postos de combustível Postos já haviam sido cassados porque os sócios participaram de outro estabelecimento que vendia combustível adulterado A Secretaria da Fazenda de São Paulo lacrou o Auto Posto Praia das Palmeiras Ltda., localizado na rua Pai Felício, no bairro de Palmeiras, Região Sul, e o Auto Posto Praia Center Ltda., localizado na avenida Arthur Costa Filho (Avenida da Praia), no Centro de Caraguatatuba, por meio da ação movida pela Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba (DRT 3). As relacrações foram realizadas porque as sentenças judiciais revogaram as liminares anteriormente concedidas e negaram os mandados de segurança impetrados pelos interessados, reconhecendo a competência do Fisco Paulista para cassar as inscrições estaduais dos postos revendedores. A cassação da inscrição estadual foi decidida pela Delegacia Regional do Vale do Paraíba - DRT-3 em decorrência dos estabelecimentos apresentarem em seu no quadro societário sócios de postos revendedores de combustível que haviam sido cassados por venda de combustível adulterado pela operação ‘De Olho na Bomba’. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação. Ontem, os postos não estavam funcionando. Motoristas eram informados pelos frentistas de que estava fechado em função da falta de combustível. Operação O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual de estabelecimentos com o intuito de inibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05 e 02/11. A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras. No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. Em outubro de 2009 o juiz da Vara da Fazenda, localizada em Taubaté, Paulo Roberto da Silva, concedeu liminar para a reabertura de pelo menos três, dos sete postos de combustível. Na ocasião, o advogado Onivaldo Freitas Junior, que representa o proprietário dos postos, explicou que teria havido um equívoco por parte da Delegacia da Fazenda que teria se baseado no fechamento de dois estabelecimentos do grupo, em 2007, sob a alegação de irregularidades no combustível. “Ocorre que foi utilizada uma portaria de 2005 que determina que todos os postos que tenham o mesmo sócio do estabelecimento cassado também fica impedido de funcionar. Isso é um absurdo porque os que foram fechados agora estão regularizados”. Fonte: Imprensa Livre - 04/02/2011

Um comentário:

Anônimo disse...

A coisa ta feia a coisa ta preta.Ja falei malandragem chama malandragem.KKKKKKK