sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

UMA COLABORAÇÃO A FAVOR DA CIDADANIA

Prioridade normal LEI N.º 1360 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

De:
Josemar Vieira 
Dr. João Boa Tarde, outro dia em um comentário meu, eu disse a um
morador que iria buscar a informação sobre a existência

de uma lei municipal que proibia a queima de mato, segue abaixo a
referida lei, queira por favor publica-lá em seu conceituado Blog

Um grande abraço

Josemar Vieira


LEI N.º 1360 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

"Proíbe a queima de pneus, lixos, vegetação rasteira, restos de podas
e demais detritos, na zona urbana do Município e dá outras
providências".


Autor: Ver. Aureliano Gonçalves Pereira

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal de Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:


Art. 1° Fica proibida a queima de pneus, lixo doméstico e industrial,
vegetação rasteira, restos de podas e demais detritos causadores de
poluição, no perímetro compreendido pela zona urbana do Município,
como forma de preservar o meio ambiente, assegurando a incolumidade
humana, animal e vegetal.

Art. 2° O Poder Executivo fixará placas informativas da proibição nas
entradas da cidade e em pontos estratégicos nos bairros do Município.

Art. 3° A desobediência ao disposto nesta Lei, implicará na aplicação
das seguintes penalidades:
I. Na primeira infração multa correspondente a 200 (duzentos) VRM
(Valor Referencial do Município);
II. Na reincidência, será aplicada multa em dobro ao da primeira infração.

Art. 4° Fica a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dos
demais órgãos responsáveis pela fiscalização de atividades, a
constatação e aplicação das penalidades previstas no artigo 3°.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas
se necessário.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.


Caraguatatuba,16 de Fevereiro de 2007

___________________________________
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
Prefeito Municipal

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito obrigado...a proposito ja vou usar a lei...Sds,