Um dos fundamentos do contrato público é a boa-fé que deve nortear as relações entre Estado e Cidadãos. A Bandeirante Energia está operando o fornecimento de energia elétrica no Estado de São Paulo e vem praticando atos que necessitam de imediatas providências da parte do Estado. Trocam o medidor de consumo de energia de determinado consumidor e em seguida mandam uma conta cobrando diferenças dizendo que o medidor antigo estava medindo a menor. Ora, se o medidor é de propriedade da empresa e é ela que tem o dever de manter o equipamento aferido, como é que pode querer atribuir ao consumidor a responsabilidade por possível falta de aferição do equipamento? Se for verdade que um equipamento está medindo a menos, quem pode garantir que o novo não esteja marcando consumo a maior?
Pior que isso é o fato que se deu semana passada de um consumidor que teve seu medidor substituído e a conta veio cobrando mais de 2 mil reais de diferenças de consumos em meses anteriores. Os cálculos foram feitos com base nos valores estampados nas próprias contas e ficou provado que o novo medidor está medindo menos consumo do que o anterior, o que implica dizer que a empresa deveria devolver dinheiro ao consumidor e não cobrar diferenças a seu favor. O consumidor apresentou recurso protocolizou, mas um certo funcionário daquela empresa já lhe adiantou que o recurso será julgado rapidinho e se ele não pagar a conta ou pedir parcelamento o fornecimento será interrompido. Aconselhou que se prepare para ingressar na Justiça se quiser ter o fornecimento garantido.
O governo do Estado deveria rever a relação com a Bandeirante Energia em favor do consumidor porque pessoas menos esclarecidas estão simplesmente pedindo parcelamento e pagando uma conta que não é devida porque o que o medidor da empresa marcou, ele já pagou e ninguém pode garantir que haja débito pendente se os medidores não forem de confiança. Diferença somente seria devida se houvesse fraude praticada pelo consumidor.
2 comentários:
EDP BANDEIRANTE .nao exite adjetivos no Brasil para qualificala so posso dizer que deveria ser descredencia nas operacoes de fornecimento de energia gostaria que as pessoas tivesem este numeros para poder reclamar CESP.08000555591 e tambem este ANEEL 167 A BANDEIRANDE e concessionaria destas empresa e deve obrigacoes a ela . Reclamar com a bandeirante e perder tempo aida mais em caraguatatuba que seu escritorio para ser rui precisa melhorar muito
Um procedimento que tenho usado no trato com a Bandeirante é fazer a reclamação e exigir o nº do protocolo de atendimento, uma vez não tendo sido atendido deve-se recorrer à Arsesp - Agencia reguladora de saneamento e energia do estado de SP. Endereço que pode ser acessado pelo site da ANEEL. Além de obrigarem a executar o serviço solicitado, fica registrado a falha na prestação de serviço e conta pontos negativos para a empresa que pode ter a concessão suspensa por muitas falhas do mesmo.
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