sexta-feira, 4 de março de 2011

PATRÃO NÃO PODE EXIGIR PRÁTICA RELIGIOSA DE EMPREGADOS

Sabe-se que alguns empregadores exigem que seus empregados freqüentem certa religião, ou participem de rezas ou orações , o que é considerado ilegal e pode gerar sérios problemas. Não pode, por exemplo, exigir que seus empregados rezem certos credos ou participem de eventos de natureza religiosa. A liberdade de culto religioso é fundamento constitucional e por isso ninguém pode ser forçado a aderir cultos se não for de livre e espontânea vontade e o empregado, sendo a parte mais fraca da relação de emprego e que necessita do trabalho para sobreviver, poderia ser objeto de constrangimento tendo que praticar religião diferente do seu conceito de fé, para não perder o emprego. A religião é direito muito pessoal de cada um, incluindo o direito de praticar suas crenças a seu modo e até o direito de não ser religioso também precisa ser respeitado. Forçar a rezar pai-nosso ou ave-maria, ou mesmo orar em outras formas, pode ser considerado constrangimento porque o ambiente de trabalho não pode ser confundido com o ambiente religioso. No trabalho o empregado tem que produzir e o patrão que pagar o salário. O resto se faz depois, fora do horário destinado ao cumprimento da jornada.

Um comentário:

Mariana Gomes Pires disse...

Eita, aí é ruim mesmo...entendi o que você quis dizer: "sendo a parte mais fraca da relação de emprego e que necessita do trabalho para sobreviver, poderia ser objeto de constrangimento tendo que praticar religião diferente do seu conceito de fé, para não perder o emprego. "
No meu caso, eu sairia do emprego, com certeza,mesmo necessitando do trabalho,poderia "sobreviver" sem emprego, mas sem o Deus da minha vida, seria impossível...Já passei por situações constrangedoras em ambiente de trabalho, mas sempre mantive minha posição, e nunca neguei minha fé...graças a Deus por isso rsrs