Fui informado que alguém teria entrado no Site da Rádio Caraguá FM, e feito algum comentário quando o Kazon estava sendo entrevistado pelo Forlin no Jornal Regional. Ajguém entrou, fez um comentário e ao ser indagado do porque do anônimato, ele disse que não era anônimo mas sim o Dr. João Lúcio da Ong Olho Vivo. Quero informar que nunca acessei aquele site, até por questão de ética já que também trabalho em rádio, e que não é de minha autoria tal manifestação. Caso a rádio queira fornecer o IP do computador de onde tenha vindo a intervenção eu me disponho a apresentar Queixa Crime por falsidade ideológica contra o autor do comentário maldoso.
O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
"Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."
Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
João Lúcio Teixeira
Um comentário:
Dr. João Lúcio nesse dia eu estava no chat e realmente vi que algo estava errado, pois muitas pessoas que estavam no chat afirmaram que não era o Sr e sim um impostor que após ser pressionado pelos internautas caiu fora rapidinho, pois somente esses covardes não tem a coragem de se identificar mesmo atráves da internet, mas não se preocupe quem o conhece sabe que o Sr jamais teria uma atitude daquela que vimos.
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