Bom dia.
Antes de qualquer coisa gostaria de me desculpar por estar enviando este e-mail, mas na minha atual situação não sobra alternativa a não ser buscar toda a ajuda possível para que meu problema seja resolvido.
Ocorre que fui aprovado no último concurso público realizado pela Prefeitura de Caraguatatuba para o cargo de Analista Ambiental (edital N.º 02/01/2010 retificado pelos Editais 02/02/2010 e 02/03/2010), recebi a convocação e quando fui apresentar minha documentação fui informado de que meu diploma de nível superior, Oceanografia com Habilitação em Gestão Ambiental, não poderia ser aceito porque o edital estabelecia como requisito “Especialização em Meio Ambiente”.
Por orientação do funcionário responsável pelo recebimento da documentação entrei com o processo N.º 11.812/2011 junto à prefeitura solicitando que a Secretaria de Meio Ambiente analisasse minha documentação para que pudesse ser averiguada minha habilitação legal para o exercício do cargo Analista Ambiental, que consta explicitamente no meu diploma (reconhecido pelo Decreto N.º 76.028 de 25/07/75 publicado no D.O. de 28/07/75).
Isso aconteceu no dia 24 de maio, há 45 dias, e desde então, meu processo entrou numa ciranda interminável, indo de secretaria para secretaria sem que uma decisão seja tomada, sem que meu direito legal de exercer o cargo para o qual fui aprovado seja respeitado.
Sei que cumpro todos os requisitos legais para exercer o Cargo de Analista Ambiental pelas seguintes razões:
1. A Lei Municipal N.º 1.873/2010, que criou o cargo de Analista Ambiental no Quadro Permanente dos Servidores Municipais da Prefeitura, estabelece como requisito para o exercício do cargo, literalmente, “Curso de nível superior e habilitação para o exercício do cargo” (artigo 2º), em nenhum momento a lei cita a questão de “especialização”, estabelece apenas e especificamente que para ocupar o cargo é necessário possuir HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, habilitação essa que consta explicitamente no meu diploma de conclusão de nível superior: HABILITAÇÃO EM GESTÃO AMBIENTAL;
2. O Edital N.º 02/01/2010 que regulou o concurso para o Cargo de Analista Ambiental estabelece como requisito, literalmente, “Curso de nível superior com disciplinas afins de ciências ambientais e com comprovação da especialização em meio ambiente” – em nenhum momento diz que a referida especialização é em nível de pós-graduação (latu-senso ou strictu-senso), considerando que sou formado pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande em Oceanografia com Habilitação legal em Gestão Ambiental, diploma e habilitação legal que são reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação) desde 1975, fica claro que cursei disciplinas afins de ciências ambientais e que me especializei em Meio Ambiente;
3. Mesmo que o Edital N.º 02/01/2010 tivesse estabelecido como requisito que os candidatos possuíssem especialização em nível de pós-graduação, coisa que ele não faz, essa exigência seria ilegal, pois o edital, embora seja considerado como a “lei do concurso”, como norma infra-legal (em relação à lei que cria o cargo) não poderia restringir o acesso de candidatos que preencham os requisitos legais estabelecidos na lei que cria o cargo, nesse sentido existem inúmeras decisões judiciais (seguem 3 decisões a título de exemplo no final deste documento).
Desde que entrei com o Processo junto à Prefeitura tentei de todas as formas conversar com alguma pessoa da Secretaria de Meio Ambiente para tentar auxiliar disponibilizando todas as informações para que a questão pudesse ser resolvida da melhor forma possível, enviei inúmeros e-mails contendo cópias da minha documentação, jurisprudências relativas, e até cópias das Leis que criam o Cargo de Analista Ambiental na Prefeitura de Caraguatatuba (Lei Municipal N.º 1.873/2010), da Lei que reconhece a profissão de Oceanógrafo e estabelece suas atribuições legais (Lei Federal 11.760/2008), mas não obtive nenhum retorno; vendo o tempo passar e os outros candidatos serem convocados e assumirem seus cargos entrei em desespero e resolvi ir pessoalmente até a Secretaria de Meio Ambiente para levar cópias de documentos para serem anexados ao processo e para tentar conversar com alguém da secretaria e esclarecer qualquer dúvida – nessa oportunidade encontrei a Secretaria de Meio Ambiente, Sra. Maria Inez Moura Fazzini Biondi, que estava chegando à secretaria, me identifiquei e perguntei se ela teria disponibilidade de tempo para que pudéssemos conversar, ela me respondeu que estava extremamente ocupada e que não poderia dispor de nenhum um tempo, que iria realizar uma análise técnica do processo e que seu parecer seria baseado nessa análise – fiquei mais tranqüilo porque tenho plena convicção que a análise técnica da documentação irá deixar absolutamente claro que cumpro todos os requisitos para o exercício do Cargo de Analista Ambiental.
O tempo passou (praticamente duas semanas) e nada de uma decisão, e, para minha surpresa, quando a Sra. Secretaria finalmente emitiu seu parecer, afirmou que o que estava em questão não era o meu diploma e sim a especialização exigida no edital, em outras palavras, deu um parecer negativo. Fiquei desesperado.
Desesperado porque, se consta no meu diploma, em letras garrafais, HABILITAÇÃO EM GESTÃO AMBIENTAL, habilitação essa reconhecida pelo MEC, como posso não ter especialização em Meio Ambiente?
Em outras palavras: o Ministério da Educação do Brasil reconhece que eu sou legalmente habilitado para exercer a Função de Gestor Ambiental, a Lei Municipal que cria o Cargo de Analista Ambiental define como requisito possuir habilitação legal para o exercício do Cargo, habilitação essa que meu diploma me dá, o edital do concurso exige especialização em Meio Ambiente, especialização essa que indiscutivelmente eu possuo, caso contrário o MEC não reconheceria meu diploma e minha habilitação legal para o exercício da função de Gestor Ambiental, então, como posso não ser habilitado para assumir o cargo para o qual fui regularmente aprovado em concurso público?
Graças ao pessoal do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, que em todos os momentos foram extremamente atenciosos e tentaram de todas as formas possíveis me auxiliar, solicitei que o processo fosse analisado pelo setor jurídico da prefeitura, na esperança de que todas as dúvidas fossem esclarecidas e que todo esse “embrolho” pudesse ser resolvido da melhor forma possível.
O RH enviou o processo para o Setor Jurídico, o Setor Jurídico enviou novamente para o RH, o RH devolveu para o Jurídico que por sua vez enviou o processo novamente para Secretaria de Meio Ambiente, isso já há uma semana, e novamente nada de notícias, nada de uma decisão, nada de nada.
Não sei quais as dúvidas da Secretaria de Meio Ambiente e não posso imaginar quais as razões e/ou alegações no sentido de eu não cumprir todos os requisitos para assumir o cargo de Analista Ambiental porque não consigo falar com ninguém na referida secretaria, sei apenas que o tempo está passando, as pessoas estão sendo nomeadas, e meu processo simplesmente ficou “encalhado”, perdido em um labirinto sem fim.
Tenho 43 anos, tenho família, família essa que eu luto para sustentar e para dar o melhor possível, moro em Caraguatatuba há 10 anos, fui aprovado nesse concurso porque passeis inúmeras madrugadas estudando depois de trabalhar o dia inteiro, e o que me deu forças é a crença de que ser aprovado nesse concurso seria a oportunidade para dar para minha família uma condição melhor, um pouco mais de tranqüilidade, o que me deu força foi olhar para minha filhinha de 1 anos e 8 meses e querer que ela tenha um futuro melhor, só que toda essa confusão está me fazendo desacreditar das palavras do Sr. Prefeito durante a palestra realizada no auditório do Módulo em 14 de junho – na palestra, o Sr. Prefeito falou sobre a transparência com a qual o concurso foi realizado e que sentia muito orgulho disso, depois da sua fala, foi realizada outra palestra sobre “Ética”, várias autoridades municipais fizeram questão de ressaltar que essa era a palavra de ordem – ÉTICA – e de forma muito inteligente, a palestrante definiu ÉTICA como “fazer para os outros o que gostaríamos que fizessem para nós mesmos”, agora, nesse momento, tenho a sensação de que no meu caso, talvez a questão ÉTICA esteja sendo deixada um pouco de lado ou que pelo menos não esteja recebendo a atenção devida.
Novamente me desculpo por estar enviando este email, mas realmente preciso de ajuda para que meus direitos sejam reconhecidos e respeitados: conquistei o direito de ser Analista Ambiental da Prefeitura de Caraguatatuba, cumpro todos os requisitos legais, portanto, não é possível que uma simples “confusão” possa impedir que eu assuma o cargo para o qual fui aprovado e me prejudique tanto.
Acredito na Lei e, acima de tudo, acredito em Deus, sei que vai acontecer o melhor e vou lutar pelos meus direitos até o fim.
Novamente me desculpo por estar enviando esse email e tomando o tempo de todos os destinatários, mas realmente não me sobrou outra opção.
Além de enviar como email, estarei protocolando esse documento junto à Prefeitura de Caraguatatuba solicitando análise da Secretaria de Meio Ambiente e pedindo que o mesmo seja apensado (anexado) ao processo N.º 11.812/2011.
Observação: seguem como anexos várias informações que enviei para os setores responsáveis da Prefeitura.
Atenciosamente:
Ronaldo Cheberle
9 comentários:
Bem Vindo ao clube dos excluidos pela prefeitura!!!!
bem vindo ao clube, pois conteceu comigo, fui aprovado num concurso de zoonoses, prova realizada em 2005, fui chamado perto da data que o referido concurso iria expirar, entreguei toda documentação e realizei exames médicos, nesses exames foi constatado que tenho esteotase hepática, isto é, acumulo de gordura no fígado, não pude assumir o cargo, entrei com ação contra a prefeitura pois segundo médicos isso não me impediria de assumir, o processo não deu em nada, e advinhem que assumiu meu lugar, pessoas da zoonoses me falaram que um certo filho de um certo fiscal que tbem é gordinho como eu, assumiu meu cargo, se todo gordinho tem esteotase hepática fica aqui uma pergunta.
pq fui considerado inapto e o peix........ foi considerado apto???
luiz lima filho
e-mails:
gt500tes@hotmail.com
highlander_tes@yahoo.com.br
luizlima.caragua@uol.com.br
quem quiser maiores detalhes ou conversar pessoalmente é só entrar em contato
não posso te ajudar,mas te dou um conselho:lute faça valer seus direitos pois algo aconteceu comigo,busquei todos as armas e ajustiça foi feita assumi meu cargo,e acima de tudo tenha fé em DEUS
Especialização = Pós Graduação e não graduação, vc é habilitado em nivel de graduado e não especialista.
O juiz da 1ª Vara pediu a suspeição dele no processo...
Levou quase 6 meses para ser transferido para a 2ª Vara Civel, agora esta com um juiz que mandou varios exonerados reintegrar o cargo mas que a prefeitura recoria dizendo que o juiz competente na ação era o da 1ª Vara e conseguia que o funcionario não voltasse trabalhar...
Agora que esta na 2ª vara nada acontece, tem depacho do desembargador cancelando o acordo imoral da prefeitura com o mp e que a justiça cite todos os exonerados para fazer parte do processo legal....
E ai o que acontece???
Para que fazer parte se nada é provado, só existe Boletim de ocorrencia com reclamação de portão, erro de concordancia verbal uma questão ou outra que foi cancelada, um dito gabarito horrivel feito em folha sulfite e que não bate quase nada de respostas( de 20 questões acerta 5, rsrsrs).... e ai???
A justiça decide quando???
A prefeitura esta ganhando pela canceira... como eu que já estou trabalhando em lugar muito melhor, não quero voltar para a prefeitura e depenmder da polotica... tchau
Mas meu direito não vou largar, vou lutar até o fim e quero que os responsaveis paguem, não quero receber nada da prefeitura e sim do prefeito, secretario de esporte e LF que era o vice, o dinheiro dos municipes não podem fazer parte desta vergonha que foi a armação para cancelar o concurso 01/2007 da ultima ADM
A final os concursos do atual tbm são duvidosos, tem subrinho e filha procuradores da cidade, todos que participaram da campanha de 2008 passaram neste concurso de 2010 engraçado né? (são bastantes eficientes essa equipe de campanha, devia colocar eles na equipe tecnica da prefeitura que nao para um)
O dificil que hoje não existe oposição para o executivo...
especialização é pós graduação , vc é oceanógrafo e gestor ambiental
hoje as leis sao outras ,para exercer cargos superiores,ou academicos e preciso ter mestrado,Pos-graduaçao e doutorado.Em alguns paises aceitam especializaçao como Pos-graduado,mas acho que as leis no Brasil hoje na educaçao academica superior nao e aceita tem ter mestrado (se fosse para tecnico)achoque vc errou na hora de fazer a inscriçao...e uma pena mais o cargo que vc exige ocupar tem ter mestrado ou pos .....
Interessante a falta de informação: especialização não é igual à pós-graduação, e isso é muito fácil de compreender: médicos formam-se com especialização em alguma área (clínica geral, pediatria, oncologia, etc.) e isso não quer dizer em absoluto que possuam pós-graduação, apenas que se especializaram em uma determinada área; se o edital exige especialização em nível de pós-graduação (strictu-censo ou latu-censo) deve estipular isso especifica e literalmente, e mesmo assim, apenas se a lei que cria o cargo estabelecer este requisito, como o candidato disse, o edital é uma norma infra-legal em relação à lei que cria o cargo.
Vá enfrente amigo, lute, não desista, você conquistou o direito, mas vai precisar batalhar por ele - entra com um mandato de segurança pois é direito líquido e certo.
Postar um comentário