Leonardo Rodrigues
O juiz substituto Daniel Otero Pereira da Costa decretou, por meio de ação civil pública, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito sebastianense, Juan Garcia por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar intentada pelo Ministério Público (MP), questionando a contratação firmada pela Prefeitura de São Sebastião com o Instituto Uniemp. Porém, não apenas o ex-prefeito, mas também o ex-secretário de Administração, Alberto Guilherme Carlini e o diretor da Uniemp, Maurício Prates de Campos Filho, terão, por enquanto, seus bens indisponíveis. O contrato com o Instituto Uniemp visava à prestação de serviços técnicos especializados com vistas à reestruturação administrativa e gerencial do sistema de manutenção dos equipamentos educacionais – imóveis e móveis – da rede municipal de ensino do município. O valor da causa é de R$ 7.104.461,00.
O despacho aponta que há possibilidade de superfaturamento nas atividades executadas nas unidades escolares pela contratada, e aparente desproporção entre os preços constados e os que usualmente são praticados no mercado.
A indisponibilidade dos bens, decretada pelo juiz substituto, caracteriza como prevenção, apenas como cautela quando há indícios de lesão ao patrimônio público. Tal indisponibilidade se dá em constrição ao direito de propriedade, impedindo o exercício em sua plenitude, e não a sua supressão. A finalidade de tal medida é apenas assegurar a execução da sentença, caso venha a ser concedida a final, ressaltando que a liminar é provisória e não vincula o juízo.
O despacho ainda discorre sobre as características da improbidade administrativa e que causa prejuízo ao erário. Ocorrendo, por disposição legal, lesão ao patrimônio público, por quebra do dever da probidade administrativa, culposa ou dolosa. O que impõe em requerimento do MP, para providenciar medidas de garantia para o ressarcimento do dano, entre as quais se inclui a indisponibilidade dos bens dos agentes públicos.
Todas as partes envolvidas serão notificadas, a fim de apresentarem defesa prévia, no prazo de 15 dias.
Outro lado
Juan Garcia avalia com “estranha” o decreto da liminar. “Justamente neste contrato que foi julgado regular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)”, comenta. Ele acrescenta que embora o processo seja extenso, há falta de informações. “Eu ainda não fui intimado. Ninguém foi ouvido, as partes ainda não apresentaram defesa”.
Assim, Juan acha que pode ter ocorrido precipitação no decreto da liminar. “Iremos recorrer. Acho que preciso ser ouvido. Faltam informações. Ou ele (o juiz substituto) sabe de coisas que eu não sei?”, cogita.
O ex-prefeito tem expectativa quanto a todos os requeridos serem ouvidos. Ele ressalta que existem muitos detalhes devido a extensão de todo o processo.
“O processo tem 92 volumes, e foi para o juiz no mesmo dia que despachou decretando a indisponibilidade dos bens. Em quatro horas ele (juiz) teve ciência de todo o processo. Espero que ele tenha lido tudo e não tenha se pautado apenas no promotor”.
O juiz substituto Daniel Otero Pereira da Costa decretou, por meio de ação civil pública, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito sebastianense, Juan Garcia por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar intentada pelo Ministério Público (MP), questionando a contratação firmada pela Prefeitura de São Sebastião com o Instituto Uniemp. Porém, não apenas o ex-prefeito, mas também o ex-secretário de Administração, Alberto Guilherme Carlini e o diretor da Uniemp, Maurício Prates de Campos Filho, terão, por enquanto, seus bens indisponíveis. O contrato com o Instituto Uniemp visava à prestação de serviços técnicos especializados com vistas à reestruturação administrativa e gerencial do sistema de manutenção dos equipamentos educacionais – imóveis e móveis – da rede municipal de ensino do município. O valor da causa é de R$ 7.104.461,00.
O despacho aponta que há possibilidade de superfaturamento nas atividades executadas nas unidades escolares pela contratada, e aparente desproporção entre os preços constados e os que usualmente são praticados no mercado.
A indisponibilidade dos bens, decretada pelo juiz substituto, caracteriza como prevenção, apenas como cautela quando há indícios de lesão ao patrimônio público. Tal indisponibilidade se dá em constrição ao direito de propriedade, impedindo o exercício em sua plenitude, e não a sua supressão. A finalidade de tal medida é apenas assegurar a execução da sentença, caso venha a ser concedida a final, ressaltando que a liminar é provisória e não vincula o juízo.
O despacho ainda discorre sobre as características da improbidade administrativa e que causa prejuízo ao erário. Ocorrendo, por disposição legal, lesão ao patrimônio público, por quebra do dever da probidade administrativa, culposa ou dolosa. O que impõe em requerimento do MP, para providenciar medidas de garantia para o ressarcimento do dano, entre as quais se inclui a indisponibilidade dos bens dos agentes públicos.
Todas as partes envolvidas serão notificadas, a fim de apresentarem defesa prévia, no prazo de 15 dias.
Outro lado
Juan Garcia avalia com “estranha” o decreto da liminar. “Justamente neste contrato que foi julgado regular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)”, comenta. Ele acrescenta que embora o processo seja extenso, há falta de informações. “Eu ainda não fui intimado. Ninguém foi ouvido, as partes ainda não apresentaram defesa”.
Assim, Juan acha que pode ter ocorrido precipitação no decreto da liminar. “Iremos recorrer. Acho que preciso ser ouvido. Faltam informações. Ou ele (o juiz substituto) sabe de coisas que eu não sei?”, cogita.
O ex-prefeito tem expectativa quanto a todos os requeridos serem ouvidos. Ele ressalta que existem muitos detalhes devido a extensão de todo o processo.
“O processo tem 92 volumes, e foi para o juiz no mesmo dia que despachou decretando a indisponibilidade dos bens. Em quatro horas ele (juiz) teve ciência de todo o processo. Espero que ele tenha lido tudo e não tenha se pautado apenas no promotor”.
FONTE- Imprensa Livre
NOTA NOSSA- semana passada foi o prefeito Antônio Carlos que experimentou o dissabor de ver seus bens indisponíveis e agora foi a vez do Juan. O blog falou e está comprovado que ser prefeito no Brasil está ficando a cada dia mais difícil e perigoso.
Um comentário:
Está ficando dificil é encontrar prefeitos honestos, que não queiram se beneficiar com dinheiro público.
Tomará que a Lei da Ficha Limpa, resolva parcialmente.
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