Em que casos acionar a Justiça
David Nigri, especialista em direito administrativo, recomenda acionar a Justiça mais cedo: 120 dias após a homologação do concurso, caso o aprovado dentro do número de vagas não seja nomeado até lá. Ele afirma que é possível entrar com mandado de segurança preventivo até um mês antes de acabar a validade do concurso, mas há o risco de o órgão alegar que não convocou ninguém porque não teve autorização. “Mas se já foram chamados alguns aprovados, aí pode entrar [com mandado de segurança preventivo]”, diz.
David Nigri, especialista em direito administrativo, recomenda acionar a Justiça mais cedo: 120 dias após a homologação do concurso, caso o aprovado dentro do número de vagas não seja nomeado até lá. Ele afirma que é possível entrar com mandado de segurança preventivo até um mês antes de acabar a validade do concurso, mas há o risco de o órgão alegar que não convocou ninguém porque não teve autorização. “Mas se já foram chamados alguns aprovados, aí pode entrar [com mandado de segurança preventivo]”, diz.
A recomendação é que os candidatos acompanhem eventuais nomeações e, sobretudo, a possibilidade de abertura de novas vagas nos cargos para os quais foram aprovados, em decorrência de aposentadorias ou desistências de outros aprovados. Para isso, vale ler o Diário Oficial da União e procurar o setor de concurso do próprio órgão para se informar sobre as nomeações.
O advogado Alexandre Lopes, especialista em direito do estado e administrativo, diz que é possível entrar com mandado de segurança até 120 dias após o concurso expirar. “Se o prazo acabar e o aprovado não for convocado, ele pode, então, entrar com uma ação ordinária até cinco anos após o fim da validade do concurso. O importante é não ficar inerte”, explica.
Nigri orienta que também cabe mandado de segurança no caso de ser aberto novo concurso sem que ninguém do anterior tenha sido chamado para tomar posse. “Mas o concurso anterior tem que estar dentro do prazo de validade”, ressalta. O advogado conta que conseguiu na Justiça que uma aprovada em 118º lugar em um concurso da Prefeitura de Duque de Caxias (RJ) para 117 vagas tomasse posse. Segundo ele, a candidata entrou com mandado de segurança quando descobriu que o último aprovado havia desistido da vaga. “Ela acompanhou o Diário Oficial todos os dias e a desistência foi publicada”, conta Nigri. “Quando o órgão faz o edital com o número de vagas especificado ele vincula e tem que cumprir o que está determinado.”
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