segunda-feira, 29 de agosto de 2011

UMA CONTRADIÇÃO QUE PREJUDICA O MOTORISTA

O art. 267 do Código Nacional de Trânsito permite que a autoridade de trânsito deixe de aplicar multas e pontuação no caso de o motorista não ser reincidente no prazo de doze meses.

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Por causa do termo "poderá" as autoridades de trânsito acabam simplesmente ignorando os recursos e mantendo as penalizações, mesmo sendo cabível a medida correcional mais branda, em explícita vontade de faturar dinheiro.
A pergunta é se pode um vereador legislar sobre essa matéria. Claro que vereador não pode legislar sobre trânsito, mas no caso específico, em que uma lei municipal simplesmente complementaria a lei maior sem, contudo, afrontá-la, pode-se admitir que a Câmara poderia determinar que no município de Caraguatatuba, o "poderá" seria entendido como deverá. Será que o Baduca topa essa? Quem sabe o Gobeti ou o Kazon.
Estamos postando a matéria para simples debate, ainda que entedamos que é matéria controversa.
Outra alternativa, seria o prefeito determinar que o órgão de trânsito se comporte de maneira  menos gravosa ao cidadão. Afinal há um princípio legal que diz que a lei civil deve ser interpretada, onde haja dúvidas, de forma mais favorável à sociedade.

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