É com tristeza e revolta enormes que escrevo este email.
Tristeza por ver todo o esforço para ser aprovado no concurso para analista ambiental e toda a alegria pela obtenção de um resultado positivo simplesmente jogados no lixo;
Revolta por ver que, mais uma vez, pessoas que deveriam garantir que a lei fosse cumprida simplesmente ignoram suas obrigações e se dão o direito de prejudicar abertamente um cidadão pelo simples fato de poderem fazer isso, pelo simples fato de terem “poder” para isso.
Esse problema começou em 24 de maio quando fui convocado para apresentação de documentos para ser nomeado para o cargo de analista ambiental para o qual fui aprovado no concurso público realizado pela prefeitura de Caraguatatuba – a comissão responsável pelo recebimento da documentação não aceitou meu Diploma de Oceanógrafo com Habilitação em Gestão Ambiental alegando que no edital consta como requisito “especialização em meio ambiente”; por orientação da referida comissão ingressei com recurso explicando que “habilitação e gestão ambiental” é uma especialização, não sou eu quem diz isso, é o MEC, mas a Secretaria de Meio Ambiente pronunciou-se no sentido que entende que a “especialização” especificada no edital é em nível de pós-graduação.
Enviei inúmeros e-mails explicando que a lei que criou o cargo de analista ambiental estabelece como requisito especificamente “nível superior e habilitação para o exercício” e não “especialização”, esses e-mails foram simplesmente ignorados, o processo 11.812/2011 foi de um setor para outro, de uma secretaria para outra, sem que ninguém desse um parecer definitivo, seja negativo ou positivo.
Procurei a imprensa e relatei o que estava acontecendo e tenho plena convicção que, se não fosse pela força e pela boa vontade de algumas pessoas sérias e comprometidas com o que é certo, ainda estaria em “Banho Maria”, mas graças a Deus, existem essas pessoas, e a partir da cobrança feita por elas, a prefeitura se “mexeu” e solicitou que eu apresentasse documentos que “explicassem” a habilitação em gestão ambiental contida no meu diploma.
Não vou nem comentar o fato de que a prefeitura, ou melhor, algumas autoridades da prefeitura responsáveis pela análise do processo, estão questionando a validade de um diploma de nível superior com habilitação gestão ambiental concedido por uma Universidade Federal, diploma esse que é reconhecido pelo MEC desde 1975 e ignorando os requisitos estabelecidos pela lei municipal que criou o cargo de analista ambiental.
Em 23/08/2011 anexei a documentação solicitada pela Procuradora Jurídica da prefeitura e, adicionalmente, um grande conjunto de informações que demonstram de forma clara que minha formação superior atende integralmente os requisitos estabelecidos em lei para o preenchimento do cargo de analista ambiental: foram citados o estatuto dos servidores públicos de Caraguatatuba (lei 25/2007), a lei municipal que criou o cargo de analista ambiental (lei 1.873/2010), a Constituição Federal do Brasil, QUINZE DECISÕES JUDICIAIS (mandatos de segurança), inúmeras citações de estudiosos do direito, num total de 26 páginas, e todo esse conjunto de informações é unânime: apenas lei pode definir os requisitos para nomeação para cargos públicos – exigir requisitos que não estejam estabelecidos em lei é ilegal – a lei 1.873/2010 que criou o cargo de “Analista Ambiental” estabelece como requisitos literalmente “Curso de nível superior e habilitação para o exercício do cargo”, requisitos estes plenamente atendidos pelo “Diploma de Nível Superior em Oceanografia com Habilitação em Gestão Ambiental”.
Como disse anteriormente, todas estas informações foram anexadas em 23/08 e em 25/08, há exatamente uma semana, o processo foi enviado para a Secretaria de Meio Ambiente (conforme tela do sistema de consulta de protocolo abaixo) e simplesmente “parou”, foi colocado em “banho Maria”.
Enviei ONZE E-MAILS solicitando informações, alguns destes e-mails foram lidos (salvei as confirmações de leitura), mas nenhuma informação foi enviada; liguei pessoalmente para a Secretaria de Meio Ambiente e fui informado que o processo estava “na mesa da secretária”, mas que não existia nenhuma previsão sobre quando a mesma iria emitir seu parecer.
Tudo isso me leva a crer que existe alguma razão ou motivo para que o processo não seja analisado, só não consigo imaginar qual seria esta razão ou motivo – mesmo considerando que a ilustre secretaria de meio ambiente seja extremamente ocupada, é difícil aceitar que uma semana não seja tempo suficiente para que um processo seja analisado e que um parecer seja emitido.
Não é obrigação da ilustre secretaria de meio ambiente acatar a solicitação de nomeação, no entanto, é sua obrigação emitir seu parecer no processo, e se esse parecer for pelo indeferimento da solicitação, explicar, de forma legalmente embasada, o porquê do indeferimento.
Não sou eu quem diz isso, é a lei municipal 25/2007:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são funcionários aqueles legalmente investidos em cargos públicos, de provimento efetivo ou de provimento em comissão.
Art. 176. São deveres do funcionário:
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Art. 177. Ao funcionário é proibido:
III - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou à execução de serviço;
XII - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública;
Art. 184. O funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 186. A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 187. As sanções civis, penais e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente, sendo independentes entre si.
Art. 189. São penalidades disciplinares:
V - destituição de cargo em comissão.
Art. 191. A advertência será aplicada, por escrito, nos casos de violação da proibição constante do art. 177, incisos I a V, e de inobservância de dever funcional previsto no art. 176 e em demais leis, regulamentos ou normas internas, desde que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 194. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
XII - transgressão ao art. 177, incisos XI a XXI;
Muito importante também lembrar o que diz a Lei 8.429/92, Lei da “Improbidade Administrativa”:
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
V - frustrar a licitude de concurso público;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Realmente não consigo imaginar os motivos ou razões que estejam fazendo com que não seja dado um parecer definitivo sobre minha nomeação para o cargo de analista ambiental para o qual fui aprovado.
Se existe algum impedimento legal, “baseado em lei”, que esse impedimento seja indicado, se ele não existe, então que minha nomeação seja definitivamente realizada, pois a convocação para posse do cargo foi oficialmente emitida pela prefeitura em 18/05/2011 através de carta de convocação assinada pelo Sr. André Lúcio de Abreu, Diretor da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Caraguatatuba.
Acredito que vivemos em um estado de direito, por esta razão, creio que todos devem respeitar a lei – ninguém é melhor do que ninguém, todos são iguais perante a lei, cidadãos ou autoridades municipais estão sujeitas ao que estabelece a lei, todos nós temos direitos e deveres, e o que estou encarecidamente pedindo é que as autoridades responsáveis pela análise da minha solicitação cumpram sua obrigação e dêem um parecer definitivo.
Se esse parecer for pelo indeferimento, que sejam indicadas as razões legais para a não nomeação para o cargo para o qual fui aprovado, e se essas razões não existem que minha nomeação seja definitivamente realizada.
Conto com a ajuda de todos os destinatários desta mensagem para que meu legítimo direito de ocupar o cargo de analista ambiental, cargo esse para o qual fui regularmente aprovado no concurso público à custa de muito esforço, seja respeitado, especialmente das autoridades do Ministério Público e dos profissionais dos veículos de comunicação que se mostraram tão atenciosos e tão comprometidos com o que é justo.
Vou lutar até o final para que meu direito seja respeitado, em primeiro lugar porque conquistei esse direito de forma honesta e digna, e em segundo lugar porque acredito que a administração pública deve cumprir o que estabelece a lei.
Observação: segue como anexo cópia do documento anexado ao processo em 23/08/2011.
Atenciosamente:Ronaldo Cheberle

8 comentários:
Desculpe, não tenho nada a ver com isso, mas o edital exige PÓS-GRADUAÇÃO e NÃO SOMENTE GRADUAÇÃO EM MEIO AMBIENTE. Não seria esse o dilema ?
É amigo, pra vc ver como funcionam as coisas nessa cidade. Saiba que a injustiça atingiu varias familia... Torço para que um dia a lei de verdade seja feita. Boa Sorte
QUER UM CONSELHO LUTE PELOS SEUS DIREITOS MONTE UMA BARACA ENFRENTE A PREFEITURA E SO SAIA DELA QUANDO SUA VOZ FOR OUVIDA E ISTO QUE EU FARIA SE TIVESE PASSADO NO CONCURSO E TUDO OU NADA O MAXINO QUE PODEN FAZER COM VOCE E RETIRALO DE LA.QUANDO VOCE ACREDITA EM VOCE NAO EXISTE BAREIRAS QUE SEJA INTRASPONIVEIS.
O PROCESSO DO CONCURSO 01/2007 NÃO ANDA, ESTÃO CONVIDADO A IR ATE O FORUM E TENTAR ENCONTRAR O PROCESSO, ELE JA MUDOU DA 1ªVARA CIVEL PARA 2ª CIVEL E NA FASE PROCESSUAL NÃO SAI DO LUGAR A QUASE UM ANO..
NINGUEM FALA NADA NA MIDIA...
O JUDICIARIO NÃO JULGA...
O MP JÁ FEZ A PARTE DELE QUE FOI TRAVAR O CONCURSO SEM APRESENTAR PROVAS, APENAS BOLETIM DE OCCORRENCIA FEITO NA DELEGACIA POR UM GRUPO DE CANDIDATOS QUE LOGICO QUE NÃO PASSARAM NO REFERIDO CONCURSO ( VOU LEVANTAR OS NOMES DOS BO PARA VER QUE ACONTECEU NO 01/2010 E 02/2010 E OS CARGOS DE CONFIANÇAS QUE ESTA UMA FESTA ATÉ HOJE NA PREFEITURA) VAMOS VER SE OS NOMEM BATEU... ESSA FOI UMA IDEIA AGORA AQUI ESCREVENDO VOU PESQUISAR
Amigo, ao invés de procurar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, procure pela Secretaria Municipal da Educação, vai que você dá sorte e encontra lá ALGUEM QUE SAIBA LER!
bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla affff....só reclamam mas nãp fazem nada pra melhorar principalmente nas hora de votar
Ronaldo, procure a orientação de um Advogado.
Para ingressar com mandado de segurança, o prazo é de 120 dias, que pela sua narrativa está esgotando.
Esta cidade é uma vergonha!Deve ter alguém querendo sua vaga.Fique de olhoooooooooooo bem abertoo.
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