O rádio, segundo a constituição brasileira, é serviço público operado por particulares sob regime de concessão. Mesmo concedido continua sendo serviço público cuja finalidade é disseminar informações de natureza cultural, educativa, noticiosa e até de lazer. A legislação atribui responsabilidade aos operadores do serviço que devem gerar o melhor conteúdo. Hoje cedo na rádio Caraguá FM, o radialista Mazzei, que substituiu o titular do programa Jornal Regional, fez uma afirmação equivocada sobre matéria eleitoral que está sendo objeto de melhor análise, vez que afronta dispositivo da constituição federal.
Disse ele que o atual vice-prefeito de Caraguá Antônio Carlos Junior não é inelegível apesar de alguns estarem dizendo isso pela cidade, só para tumultuarem o processo eleitoral.
Vejamos o que diz o artigo 14 da Constituição no seu parágrafo 7º:
“ São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de Governador de Estado ou território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo de já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
Portanto, sem necessidade de qualquer interpretação, fica claro que o filho de prefeito, governador e presidente da república, não pode suceder o pai. Isso está claríssimo no texto constitucional que é a maior lei vigente no país. A jurisdição do titular, no caso, é Caraguá em relação ao prefeito ACS. Parentes consangüíneos são os filhos irmãos, pai, mãe. Portanto se o Junior é filho do prefeito, não pode ser candidato a prefeito na eleição seguinte à do pai. Equivocou-se o respeitável radialista.
Estamos defendendo neste ponto a credibilidade do Blog do João Lúcio que vem afirmando que o atual vice é inelegível por razões constitucionais. Assim, fazemos a nossa própria defesa para que não sejamos tidos como mentirosos ou tumultuadores do sistema eleitoral.
As grandes redes de informação contratam ou convidam especialistas para comentarem assuntos de maior relevância ou de natureza técnica e Caraguá tem inúmeros advogados estudiosos que, se devidamente remunerados, poderiam dar suporte ao serviço de informação, do mesmo jeito que médicos colaboram com programas de rádio e TV.
Via de regra, os apresentadores de programas jornalísticos só expressam sua opinião em forma de editoriais porque a responsabilidade passa a ser da emissora que pode ter dificuldades com o Ministério das Comunicações caso pratiquem atos de temeridade ou sejam utilizadas de forma indevida para favorecerem grupos ou situações.
Renovamos nossa consideração para com a Emissora Caraguá FM, bem como ao radialista Ricardo Mazzei, querido e respeitado, mas justificamos que a afirmação no Blog de que o atual vice–prefeito de Caraguá é inelegível foi assinada pelo advogado Dr. João Lúcio Teixeira, que já exerceu dentre outras atividades o cargo de secretário jurídico de município de grande porte, que ao ser desmentido publicamente foi posto em cheque.
João Lúcio Teixeira
4 comentários:
CREDIBILIDADE NÃO SE COMPRA
Parabéns Dr. João Lucio pelos esclarecimentos expostos de maneira clara, séria e responsável.
É importante a manutenção da credibilidade deste blog que presta indispensável serviço de utilidade pública a população.
Há mais de 30 anos sou profissional da área de comunicação (rádio e jornal), e como eu já disse e outras oportunidades, infelizmente neste seguimento também existem profissionais e profissionais.
Uma coisa é você empunhar o microfone durante um programa esportivo para dizer que Felipão é o melhor ou o pior técnico do mundo, agora, mas, para abrir o microfone do programa de radiojornalismo é preciso (cuidado) responsabilidade e estudar profundamente antes de tecer algum comentário, principalmente sobre um tema como o em pauta. Caso contrario estará colocando em risco a credibilidade profissional como também da emissora perante seus patrocinadores e seus ouvintes.
Minha querida mamãe (que DEUS a tenha) dizia que não somos obrigados a saber tudo, mas, temos a obrigação de tirar nossas dúvidas lendo cada vez mais. Sendo assim, Ricardo Mazzei, faltou com a verdade passando a desinformação à população, e tentando desqualificar a credibilidade de quem estudou e conhece profundamente o tema, isso é muito grave.
O importante é que a população já conhece e muito bem credibilidade do Blog do João Lúcio e portanto sabe que a verdade é: o atual vice é inelegível por razões constitucionais e ponto.
Para finalizar, conversei apenas uma vez rapidamente com o Ricardo Mazzei quando um amigo me levou para conhecer as dependências da Caraguá FM, então não posso dizer que o conheço, portanto, quero acreditar que ele deu a informação erradamente por não ter estudado a matéria e não (de forma indevida) para favorecer grupos ou situações.
Carlito Rodrigues
Do texto constitucional citado extrai-se que o filho poderá ser candidato a vice de alguém(exceção- titular de mandato eletivo e candidato a reeleição), exceto do pai. Supondo que seja? ... é bom pensar nessa hipótese.
NESSE CONTEXTO, ASSIM COMO EM 1985,O TANCREDO SAI E O SARNEY ASSUME.
Parabéns Dr João Lucio , precisamos de esclarecimentos e não de aborrecimentos e mentiras ... falsas declarações , promessas, enfim só queremos uma vida digna e uma politica como deve ser POLITICA ...
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