sexta-feira, 14 de outubro de 2011

SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA

A realidade é que a lei da ficha limpa está vigente plenamente e os pretensos candidatos que tenham condenação de colegiado, seja ela definitiva ou não, está inelegível. Existe no Supremo uma ação movida pela OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, pedindo a declaração de constitucionalidade ou seja de validade da lei da ficha limpa. Os questionamentos são em torno do fato de ser inelegível quem ainda tenha recurso em andamento ou que tenham sido condenados antes da vigência da lei. 
Se o supremo entender que a lei não se aplica a condenados em data que antecede a vigência da lei, então muitos políticos poderão ser admitidos como candidatos mesmo tendo praticado atos de corrupção e tendo sido punidos pela justiça. Há em todo o território nacional inicio de movimentos contra corrupção e  a favor da lei de ficha limpa.
Ainda assim, caberá ao povo em última instância decidir se vai ou não eleger ou reeleger corruptos.

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